Portaria SEF nº 201 DE 29/07/2025

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 ago 2025

Altera a Portaria SEF Nº 7/2025, que define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 393, de 23 de dezembro de 2024, e na Portaria nº 492, de 14 de julho de 2025, ambas do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicadas respectivamente no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, Edição nº 248, Seção 1, páginas 45 e seguintes; e de 15 de julho de 2025, Seção 1, página 64,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 7, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ........................................................................................

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Colônia Z-6

25

737.487

Colônia Z-11

9

247.133

Fepesc

12

243.138

Sindipi

428

59.752.374

Sinpescasul

29

4.857.262

Total

503

65.837.394

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 7, de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

Anexo Único