Portaria SEF nº 7 DE 15/01/2025
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 jan 2025
Define as quotas de óleo diesel, com crédito presumido do ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 393, de 23 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2024, Edição nº 248, Seção 1, páginas 45 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º Definir, nos termos do art. 290 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com crédito presumido do ICMS, para o exercício de 2025, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:
Entidade representativa | Quantidade de embarcações | Quotas (em litros) |
Colônia Z-6 | 24 | 537.280 |
Colônia Z-11 | 6 | 170.518 |
Fepesc | 10 | 228.521 |
Sindipi | 423 | 58.984.387 |
Sinpescasul | 28 | 4.616.898 |
Total | 491 | 64.537.604 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2025.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - (Portaria SEF nº 007/2025)