Portaria CONFEF nº 201 DE 19/09/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2013
Dispõe sobre o pedido de baixa, suspensão ou cancelamento do registro do Profissional de Educação Física.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X, artigo 43, e:
Considerando a Resolução CONFEF nº 253, de 06 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 88 de 09 de maio de 2013, pág. 119, seção 1, que dispõe sobre o registro profissional secundário no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs;
Considerando a necessidade de normatizar procedimentos internos a fim de controlar os registros de Profissionais existentes no Sistema CONFEF/CREFs;
Considerando a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 05 de julho de 2013,
Delibera:
Art. 1º O pedido de baixa, suspensão ou cancelamento do registro do Profissional de Educação Física somente será aceito mediante a comprovação pelo Interessado de que houve solicitação prévia ao CREF Secundário, ou, se for o caso, o competente pedido de transferência.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir desta data.
JORGE STEINHILBER CREF 000002-G/RJ