Portaria SEFAZ nº 201 de 26/07/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jul 2011

Em caráter excepcional, prorroga o prazo para recolhimento da TACIN, na hipótese que especifica, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

O Coordenador da Unidade de Política e Tributação, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, bem como com o Decreto nº 479, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da SEFAZ e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 13 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 3º e com os itens 01 e 03 do Anexo Único, todos da Portaria nº 2/2011-SEFAZ, de 04.01.2011 (DOE da mesma data);

Considerando que, de acordo com o disposto no art. 17 do Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, compete à Secretaria de Estado de Fazenda a fixação do prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN;

Considerando ser recente a conclusão das providências para implementação do lançamento da TACIN por meio do Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, mantido no âmbito desta Secretaria, permitindo a disponibilização do respectivo Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT diretamente no Sistema de Conta Corrente Fiscal;

Considerando, ainda, que são necessárias informações complementares para lançamento de ofício da TACIN, a ser realizado em procedimento conjunto das Secretarias de Estado de Fazenda e de Segurança Pública - SESP;

Resolve:

Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2011, vencido em 31 de março de 2011, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 153/2009-SEFAZ, de 27.08.2009 (DOE de 27.08.2009), fica prorrogado até 31 de agosto de 2011.

Parágrafo único. A efetivação do recolhimento da TACIN, no prazo fixado no caput deste artigo, não ensejará a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades.

Art. 2º O disposto nesta portaria:

I - não dispensa o contribuinte da obrigatoriedade prevista no art. 59 do Decreto nº 2.063/2009, ficando o respectivo descumprimento sujeito à aplicação das penalidades correspondentes;

II - não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 26 de julho de 2011.

(Original assinado)

EDGAR DIAS CORRÊA

No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA