Portaria FUNASA nº 201 de 17/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009

Convoca os municípios que especifica para apresentarem os projetos técnicos de engenharia, das respectivas ações selecionadas, junto às Coordenações Regionais da Funasa localizadas nos Estados até o dia 08.05.2009.

O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XII, do Decreto nº 4.727, de 9 de junho de 2003, e o art. 107, XII, da Portaria nº 1.776, de 8 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, e;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a implementação das ações de saneamento de responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde no âmbito do componente de infra-estrutura social e urbana do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;

Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças;

Considerando a necessidade de promover nova convocação dos municípios selecionados na Portaria nº 1.381, de 12 de novembro de 2007, para serem apoiados técnica e financeiramente na implantação ou ampliação das ações de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de melhorias sanitárias domiciliares, de melhorias habitacionais para o controle da doença de Chagas, e de saneamento nas escolas que não apresentaram os projetos técnicos de engenharia no prazo estabelecido pelas Portarias nº 55 e 56,

Resolve:

Art. 1º Convocar os municípios constantes do ANEXO I desta Portaria para apresentarem os projetos técnicos de engenharia, das respectivas ações selecionadas, junto às Coordenações Regionais da Funasa localizadas nos Estados até o dia 08.05.2009.

§ 1º A documentação técnica deverá ser entregue e protocolada, nas unidades regionais da Funasa, até às 18:00 horas do dia 08.05.2009, devendo o proponente manter em sua guarda, para futura averiguação, o comprovante de entrega.

§ 2º Fica o setor de engenharia de saúde pública, da respectiva Coordenação Regional, responsável pela emissão ao proponente de comprovante de que a documentação técnica entregue contém os documentos e requisitos mínimos para a devida tramitação e análise técnica.

§ 3º As Coordenações Regionais da Funasa nos Estados deverão encaminhar, impreterivelmente, até o dia 13.05.2009 à Presidência da Funasa a relação dos municípios que protocolaram os projetos técnicos de engenharia com os respectivos valores e data de entrega.

Art. 2º Os proponentes deverão, simultaneamente à apresentação do projeto técnico de engenharia, preencher o sistema eletrônico de coleta de pré-projetos 2009, a partir do preenchimento do módulo de pré-projeto do sistema de gerenciamento de obras-SIGOB que estará disponível no sítio Funasa na internet: www.funasa.gov.br a partir de 09.03.2009.

Art. 3º O atendimento dos pleitos e da respectiva demanda dos recursos orçamentários e financeiros estarão condicionados à disponibilidade e a programação orçamentária prevista nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de 2009 e 2010 e a obediência aos critérios e procedimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento - PAC e às normas pertinentes à especie, manuais e procedimentos adotados pela Funasa para a transferência de recursos destinados a ações de saneamento e de engenharia de saúde pública.

Parágrafo único. Será excluído da programação de investimentos da FUNASA em relação às ações constantes no Anexo I desta Portaria, o município, cuja sede, distritos e área rural, já tenham sido contemplados com recursos financeiros não onerosos de qualquer outro Programa de Governo para execução das referidas ações. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria FUNASA nº 267, de 05.03.2009, DOU 10.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. Será excluído da programação de investimentos da FUNASA em relação às ações constantes no Anexo I desta Portaria, o município que já tenha sido contemplado com recursos financeiros de qualquer outro Programa de Governo para execução das referidas ações."

Art. 4º Excluem-se do recebimento dos recursos financeiros oriundos da FUNASA, destinado às ações de abastecimento de água e esgotamento sanitário, os municípios que estejam com seus sistemas de abastecimento e/ou esgotamento sanitários operados por entidades privadas, mediante instrumento de concessão, permissão ou outro instrumento congênere.

Parágrafo único. Aplica-se a regra contida no caput nas situações em que a transferência para operação do sistema tenha ocorrido para outros órgãos ou entidade da administração pública federal ou estadual por qualquer forma legalmente autorizada, nas quais o poder público não detenha o controle acionário da empresa que esteja operando o sistema. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria FUNASA nº 267, de 05.03.2009, DOU 10.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. Aplica-se a regra contida no caput nas situações em que a transferência para operação do sistema tenha ocorrido para outros órgãos ou entidade da administração pública federal ou estadual por qualquer forma legalmente autorizada, nas quais o município não detenha o controle acionário da empresa que esteja operando o sistema."

Art. 5º No caso das ações de melhoria habitacional para o controle da doença de Chagas, os projetos técnicos deverão ser elaborados com base em informações e indicadores epidemiológicos e entomológicos fornecidos pelas Secretarias Estaduais e/ou Municipais de Saúde, de modo que as intervenções propostas sejam voltadas, exclusivamente, para as áreas críticas onde tenha sido observada a existência de criadouros e/ou vetores transmissores das doenças. (Redação dada ao artigo pela Portaria FUNASA nº 267, de 05.03.2009, DOU 10.03.2009)

Nota:Redação Anterior:
"No caso das ações de melhoria habitacional para o controle da doença de Chagas os projetos técnicos deverão ser elaborados com base em informações e indicadores epidemiológicos e entomológicos fornecidos pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, de modo que as intervenções propostas sejam voltadas, exclusivamente, para às áreas críticas onde tenha sido observada a existência de criadouros e/ou vetores transmissores das doenças."

Art. 6º O não cumprimento do prazo estabelecido no art. 1º, § 1º § 2º e § 3º e art. 2º desta Portaria poderá acarretar na desclassificação do município selecionado e reprogramação dos valores previstos para atendimento de novos municípios seguindo-se o critério de maior taxa de mortalidade infantil.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

ANEXO

ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
AL  Água Branca 
AL  Batalha 
AL  Cacimbinhas 
AL  Colônia Leopoldina 
AL  Craíbas 
AL  Igaci 
AL  Lagoa da Canoa 
AL  Limoeiro de Anadia 
AL  Major Isidoro 
AL  Maravilha 
AL  Murici 
AL  Novo Lino 
AL  Olho d'Água do Casado 
AL  Olho d'Água Grande 
AL  Olivença 
AL  Passo de Camaragibe 
AL  Porto Real do Colégio 
AL  Santana do Mundaú 
AL  São Luis do Quitunde 
AL  Viçosa 
AM Atalaia do Norte 
AM Pauini 
AM Santo Antônio do Içá 
AM São Paulo de Olivença 
AP Porto Grande 
BA  Apuarema 
BA  Aurelino Leal 
BA  Brejolândia 
BA  Mairi 
CE Baixio 
CE Palmácia 
GO  Anhanguera 
GO  Barro Alto 
GO  Brazabrantes 
GO  Estrela do Norte 
GO  Joviânia 
GO  Marzagão 
GO  São Francisco de Goiás 
MA  Humberto de Campos 
MA  Lago da Pedra 
MA  Marajá do Sena 
MA  Monção 
MA  Paulino Neves 
MA  Paulo Ramos 
MA  Presidente Sarney 
MA  Sambaíba 
MA  Santana do Maranhão 
MA  São Félix de Balsas 
MA  São Francisco do Maranhão 
MA  São João Batista 
MA  São João do Paraíso 
MA  São José dos Basílios 
MA  São Luís Gonzaga do Maranhão 
MA  Senador Alexandre Costa 
MA  Urbano Santos 
MA  Vitorino Freire 
MG  Açucena 
MG  Angelândia 
MG  Antônio Dias 
MG  Arapuá 
MG  Augusto de Lima 
MG  Bom Sucesso 
MG  Bueno Brandão 
MG  Cedro do Abaeté 
MG  Chiador 
MG  Coluna 
MG  Conceição do Rio Verde 
MG  Cruzeiro da Fortaleza 
MG  Divisa Nova 
MG  Dom Viçoso 
MG  Dores do Indaiá 
MG  Estrela Dalva 
MG  Estrela do Sul 
MG  Faria Lemos 
MG  Guarará 
MG  Guimarânia 
MG  Ingaí 
MG  Laranjal 
MG  Mar de Espanha 
MG  Matipó 
MG  Orizânia 
MG  Paineiras 
MG  Pedra Bonita 
MG  Pedra do Anta 
MG  Piedade de Ponte Nova 
MG  Porto Firme 
MG  Ribeirão Vermelho 
MG  Rio do Prado 
MG  São Pedro da União 
MG  São Vicente de Minas 
MG  Seritinga 
MG  Toledo 
MG  Veríssimo 
MG  Vieiras 
MG  Wenceslau Braz 
PA Trairão 
PA Vitória do Xingu 
PB Zabelê 
PE  Afrânio 
PE  Alagoinha 
PE  Aliança 
PE  Barra de Guabiraba 
PE  Bom Conselho 
PE  Cabrobó 
PE  Cachoeirinha 
PE  Camocim de São Félix 
PE  Correntes 
PE  Cumaru 
PE  Floresta 
PE  Ibimirim 
PE  Ibirajuba 
PE  Itacuruba 
PE  Jataúba 
PE  Jatobá 
PE  Jupi 
PE  Lagoa dos Gatos 
PE  Macaparana 
PE  Machados 
PE  Mirandiba 
PE  Paranatama 
PE  Quipapá 
PE  Rio Formoso 
PE  Salgadinho 
PE  Saloá 
PE Santa Terezinha São José do Egito 
PE  
PE  Sertânia 
PE  Solidão 
PE  Tamandaré 
PE  Verdejante 
PE  Vertentes 
PI Floresta do Piauí 
PI Marcolândia 
RN  Bodó 
RN  Francisco Dantas 
RN  Itajá 
RN  Januário Cicco 
RN  José da Penha 
RN  Jundiá 
RN  Luis Gomes 
RN  Marcelino Vieira 
RN  Pau dos Ferros 
RN  Rafael Fernandes 
RN  Santana do Seridó 
RN  São Francisco do Oeste 
RN  São Rafael 
RN  Venha-Ver 
RO  Campo Novo de Rondônia 
RO  Castanheiras 
RO  Nova Brasilândia D'Oeste 
RO  Nova Mamoré 
RO  Pimenteiras do Oeste 
RO  Rio Crespo 
RS  Poço das Antas 
RS  Ubiretama 
SC  Angelina 
SC  Chapadão do Lageado 
SC  Leoberto Leal 
SC  Morro da Fumaça 
SC  Palmitos 
SP  Águas de São Pedro 
SP  Alambari 
SP  Borá 
SP  Canas 
SP  Mongaguá 
SP  Monteiro Lobato 
SP  Palestina 
SP  Santa Ernestina 
SP  Santana da Ponte Pensa 
SP  São José da Bela Vista 
SP  Turmalina 

ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
AL  Atalaia 
AL  Lagoa da Canoa 
AL  Murici 
AL  Olho d'Água Grande 
AL  Olivença 
AL  Paripueira 
AL  Porto Real do Colégio 
AL  São José da Laje 
AL  São Luis do Quitunde 
AL  Viçosa 
AM  Atalaia do Norte 
AM  Carauari 
AM  Eirunepé 
AM  Itamarati 
AM  Japurá 
AM  São Gabriel da Cachoeira 
BA  Curaçá 
BA  Sobradinho 
ES  Vila Valério 
GO  Anhanguera 
GO  Joviânia 
MA  Cururupu 
MA  Marajá do Sena 
MG  Bom Sucesso 
MG  Conceição da Barra de Minas 
MG  Dores do Indaiá 
MG  Matipó 
MG  Pedra Bonita 
MG  Veríssimo 
MG  Wenceslau Braz 
PE  Alagoinha 
PE  Aliança 
PE  Cachoeirinha 
PE  Cumaru 
PE  Iati 
PE  Ingazeira 
PE  Jataúba 
PE  Jatobá 
PE  João Alfredo 
PE  Jupi 
PE  Maraial 
PE  Quipapá 
PE  Rio Formoso 
PE  Salgadinho 
PE  Saloá 
PE  Santa Cruz 
PE  São Joaquim do Monte 
PE  São José do Egito 
PE  Tacaratu 
PE  Tamandaré 
PI  Tanque do Piauí 
RO  Parecis 
RS  São Pedro das Missões 
SC  Morro da Fumaça 
SC  Palmitos 
SC  Vargem Bonita 
SP  Borá 
SP  Mongaguá 
SP  Palestina 
SP  São José da Bela Vista 

MELHORIAS HABITACIONAIS 
AL  Belém 
AL  Maravilha 
AL  Maribondo 
BA  Central 
BA  Condeúba 
BA  Ibititá 
BA  Uibaí 
CE  Arneiroz 
CE  Tauá 
GO  Água Limpa 
GO  Flores de Goiás 
GO  Luziânia 
GO  Montes Claros de Goiás 
GO  Novo Gama 
GO  Palmelo 
GO  Planaltina 
GO  Santo Antônio do Descoberto 
MG  Águas Vermelhas 
MG  Brasilândia de Minas 
MG  Dom Bosco 
MG  Itacambira 
MG  Itacarambi 
MG  Josenópolis 
MG  Monte Formoso 
MG  Montezuma 
MG  Olhos D'Água 
MG  Palmópolis 
MG  Rio Pardo de Minas 
MG  Santa Maria do Salto 
MG  Santo Antônio do Jacinto 
PE  Araripina 
PI  Floresta do Piauí 
RN  Carnaubais 
RN  Encanto 
RN  Luis Gomes 
RN  Marcelino Vieira 
RN  Patu 
RN  Pendências 
RN  Rafael Fernandes 
RN  Rafael Godeiro 
RN  Severiano Melo 
RS  Santa Rosa 
RS  Santo Augusto 
RS  Três de Maio 
SE  Aquidabã 
SE  Lagarto 

MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 
AC Feijó 
AL  Lagoa da Canoa 
AL  Murici 
AL  Paripueira 
AM Envira 
AP Amapá 
AP Porto Grande 
BA  Esplanada 
BA  Lajedão 
CE  São Benedito 
GO  Joviânia 
MA Marajá do Sena 
MG  Bias Fortes 
MG  Cedro do Abaeté 
MG  Ingaí 
MG  Itabirinha de Mantena 
MG  Laranjal 
MG  Mar de Espanha 
MG  Matipó 
MG  Veríssimo 
MG  Wenceslau Braz 
PA Anapu 
RJ Arraial do Cabo 
RN  São Vicente 
RN  Viçosa 
RS  Almirante Tamandaré do Sul 
RS  São Pedro das Missões 
SC Morro da Fumaça 
SE  Aquidabã 
SE  Canhoba 
SE  Nossa Senhora de Lourdes 
SE  Pirambu 
SE  Propriá 
SE  Simão Dias 
SP  Borá 
SP  Estrela d'Oeste 
SP  Mongaguá 
SP  Palestina 
SP  Queluz 

RESÍDUOS SÓLIDOS 
CE Jati 

SANEAM ENTO NAS ESCOLAS 
AC  Acrelândia 
AC  Assis Brasil 
AC  Brasiléia 
AC  Cruzeiro do Sul 
AC  Epitaciolândia 
AC  Feijó 
AC  Jordão 
AC  Mâncio Lima 
AC  Manoel Urbano 
AC  Marechal Thaumaturgo 
AC  Plácido de Castro 
AC  Porto Walter 
AC  Rodrigues Alves 
AC  Santa Rosa do Purus 
AC  Sena Madureira 
AC  Senador Guiomard 
AC  Tarauacá 
AC  Xapuri 
AL  Batalha 
AL  Feira Grande 
AL  Lagoa da Canoa 
AL  Lagoa da Canoa 
AL  Mata Grande 
AL  Matriz de Camaragibe 
AL  Novo Lino 
AL  Olho d'Água do Casado 
AL  Poço das Trincheiras 
AM  Benjamin Constant 
AM  Beruri 
AM  Coari 
AM  Codajás 
AM  Eirunepé 
AM  Envira 
AM  Itacoatiara 
AM  Juruá 
AM  Manaquiri 
AM  Maués 
AM  Pauini 
AM  Presidente Figueiredo 
AM  Santo Antônio do Içá 
AM  São Gabriel da Cachoeira 
AM  Tapauá 
AM  Tonantins 
AM  Urucurituba 
AP  Laranjal do Jari 
AP  Macapá 
AP  Vitória do Jari 
BA  Aiquara 
CE  Banabuiú 
CE  Boa Viagem 
CE  Icó 
CE  Santana do Acaraú 
CE  Tamboril 
MA  Aldeias Altas 
MA  Bacabal 
MA  Cachoeira Grande 
MA  Cantanhede 
MA  Conceição do Lago Açu 
MA  Formosa da Serra Negra 
MA  Godofredo Viana 
MA  Governador Eugênio Barros 
MA  Governador Newton Bello 
MA  Icatu 
MA  Jenipapo dos Vieiras 
MA  Lagoa Grande do Maranhão 
MA  Luis Domingues 
MA  Marajá do Sena 
MA  Matinha 
MA  Olho d'Água das Cunhãs 
MA  Parnarama 
MA  Paulo Ramos 
MA  Sambaíba 
MA  Santo Amaro do Maranhão 
MA  São Bernardo 
MA  São Félix de Balsas 
MA  São Francisco do Maranhão 
MA  São João do Soter 
MA  São Luís Gonzaga do Maranhão 
MA  São Vicente Ferrer 
MA  Sítio Novo 
MA  Tasso Fragoso 
MA  Timbiras 
MA  Turiaçu 
MA  Urbano Santos 
MA  Vitorino Freire 
PA  Acará 
PA  Afuá 
PA  Almeirim 
PA  Aurora do Pará 
PA  Cachoeira do Piriá 
PA  Cametá 
PA  Capitão Poço 
PA  Concórdia do Pará 
PA  Eldorado dos Carajás 
PA  Floresta do Araguaia 
PA  Garrafão do Norte 
PA  Gurupá 
PA  Igarapé Açu 
PA  Igarapé Mirim 
PA  Inhangapi 
PA  Ipixuna do Pará 
PA  Itaituba 
PA  Itupiranga 
PA  Marapanim 
PA  Melgaço 
PA  Nova Ipixuna 
PA  Oeiras do Pará 
PA  Palestina do Pará 
PA  Santa Luzia do Pará 
PA  Santa Maria do Pará 
PA  São Caetano de Odivelas 
PA  São Domingos do Araguaia 
PA  São Domingos do Capim 
PA  São Félix do Xingu 
PA  São João da Ponta 
PA  São João do Araguaia 
PA  São Sebastião da Boa Vista 
PA  Trairão 
PA  Uruará 
PA  Viseu 
PB  Boqueirão 
PB  Caiçara 
PB  Cuité de Mamanguape 
PB  Gurinhém 
PB  Jericó 
PB  Mulungu 
PB  Piancó 
PB  Serraria 
PE  Belém de São Francisco 
PE  Escada 
PE  Iati 
RN  Açu 
RN  Alexandria 
RN  Antônio Martins 
RN  Japi 
RN  Maxaranguape 
RN  Nísia Floresta 
RN  Pedro Avelino 
RN  São José do Campestre 
SE Indiaroba