Portaria SEED nº 201 de 14/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2007

Descentraliza ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso, Unidade Gestora/Gestão 153014/15210, o crédito orçamentário, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e

Considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso, Unidade Gestora/Gestão 153014/15210, o crédito orçamentário, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implementação de ações para a instalação da infra-estrutura da sede da UAB na UNED Bela Vista para atender aos cursos de Licenciatura em Química e Tecnologia em Sistemas para Internet na modalidade a distância, nos pólos do CEFET-MT, no âmbito da UAB", com execução no período de outubro/2007 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001.

II - Fonte: 0112915010

III - PTRES: 001751

IV - Elementos de despesa:

44.90.52 - Equipamentos e material permanente - R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Nota de Crédito: 2007NC000131, de 31.10.2007.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.026462/2007-37.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2007.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY