Portaria CGZA nº 201 de 21/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 05, de 31 de janeiro de 2003, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo é uma planta de origem tropical, exigindo por isso um clima quente para poder expressar o seu potencial de produção. É uma cultura considerada como bastante tolerante a períodos secos.

No Zoneamento de Risco Climático para a cultura do sorgo granífero de sequeiro no Estado da Bahia, os riscos climáticos foram definidos para as diferentes regiões por meio de uma analise de distribuição frequencial das chuvas e do balanço hídrico para períodos de 5 dias. Nos modelos usados foram considerados os seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária onde utilizou-se séries históricas de no mínimo 15 anos;

b) evapotranspiração de referência;

c) coeficientes culturais determinados a partir da pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura;

d) Disponibilidade de água: sendo os solos agrupados quanto ao seu armazenamento de água em 40 e 60 mm., denominados respectivamente de solos tipo 2 e 3. As classes de solos que se enquadram nesses grupos estão apresentadas abaixo.

Em razão da grande irregularidade no regime de chuvas quanto à sua distribuição no estado da Bahia, simularam-se as épocas de plantio para cada 10 dias a partir do mês de outubro até o mês de junho. Para espacialização dos resultados, cada valor do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA) foi associado à localização geográfica da respectiva estação pluviométrica, e na elaboração dos mapas utilizou-se o Sistema Geográfico de Informações (SGI). Três classes de ISNA foram definidas para diferenciar as zonas agroclimáticas do Estado: ISNA> 0,55 = região agroclimática favorável com pequeno risco climático; 0,55> ISNA> 0,45 = região agroclimática intermediaria com médio risco climático e ISNA < 0,45 = região agroclimática desfavorável com alto risco climático.

Os resultados das simulações no SGI mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do sorgo no Estado da Bahia foram praticamente idênticos para as variedades de ciclos superprecoce, precoce, médio e tardio.

Uma vez que é um modelo agroclimático, assume-se que não haja limitações quanto à fertilidade e danos por pragas e doenças.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos à semeadura de sorgo granífero para os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 3: teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21º a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

Períodos 
Dias 1º a 10 11 a 20 21º a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Janeiro Fevereiro Março 

Período 10 11 12 13 14 15 16 17 18 
Dias 1º a 10 11 a 20 21º a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Abril Maio Junho 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: MHATRIZ: ZNT 2030; Ciclo Precoce: EMBRAPA: BR 304; PIONEER: PIONEER 85G79, PIONEER 8419; MONSANTO: AG 1018, DKB 510, SARA, DKB 599; SANTA HELENA: SHS 400; MHATRIZ: GNZ 2728, ZNT 3310, ZNT 2553; Ciclo Médio: DOW AGROSCIENCES: DOW 740, DOW 741, DOW 822, DOW 1G200, EMBRAPA: BRS 310; IPA: 7301011, 8602502; MHATRIZ: GNZ 300, ZNT 347.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação dos municípios do Estado da Bahia aptos para o plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações serão idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. Para as lavouras conduzidas sob sistema de irrigação devem ser observados os mesmos períodos de plantio para o cultivo de sequeiro, estabelecidos na relação abaixo:

Municípios Ciclo Superprecoce, Precoce, Médio e Tardio 
Período Solo 2 Período Solo 3 
Acajutiba 5 a 16 5 a 16 
Adustina 11 a 14 10 a 14 
Água Fria 11 a 12 11 a 13 
Aiquara 30 7 e 8 e 11 a 13 
Alagoinhas 6 a 14 6 a 15 
Alcobaça 9 a 17 9 a 18 
Almadina 8 a 14 7 a 14 
Amélia Rodrigues 9 a 13 9 a 14 
América Dourada 32 32 
Angical 28 28 
Anguera 11 a 13 11 a 14 
Antas 9 a 13 9 a 14 
Antônio Cardoso 11 11 e 12 
Aporá 5 a 16 5 a 16 
Araças 5 a 15 5 a 15 
Aramari 10 a 13 10 a 14 
Arataca 35 a 36 e 5 a 15 35 e 36 e 5 a 16 
Aratuipe 5 a 16 5 a 18 
Aurelino Leal 7 a 8 e 11 a 13 7 a 14 
Baianópolis 28 a 31 28 a 31 
Banzaê 11 a 13 11 a 13 
Barra 29 
Barra do Mendes 32 32 
Barra do Rocha 6 a 8 e 11 a 13 6 a 8 e 11 a 14 
Barreiras 28 a 30 28 a 31 
Barro Alto 31 e 32 31 e 32 
Barro Preto 7 a 14 7 a 14 
Barrocas 11 11 
Belmonte 11 a 13 11 a 13 
Biritinga 11 e 12 11 a 13 
Boa Nova 12 e 13 12 e 13 
Bom Jesus da Lapa 29 e 30 
Buerarema 36 e 5 a 14 36 e 5 a 16 
Cabeceiras do Paraguaçú 10 a 12 10 a 13 
Cachoeira 5 a 16 5 a 17 
Cafarnaum 32 32 
Cairu 4 a 13 4 a 14 
Camacã 10 a 15 10 a 16 
Camaçari 5 a 17 5 a 18 
Camamu 5 a 8 e 11 a 13 5 a 8 e 11 a 13 
Canarana 31 e 32 31 e 32 
Canapolis 30 e 31 
Canavieiras 11 e 12 11 a 14 
Candeal 11 a 13 11 e 12 
Candeias 5 a 16 5 a 17 
Cândido Sales 28 28 
Caravelas 9 a 17 9 a 17 
Cardeal da Silva 6 a 16 6 a 17 
Carinhanha 30 e 31 
Castro Alves 10 a 12 8 a 13 
Catolândia 28 28 a 30 
Catu 6 a 14 5 a 25 
Central 32 32 
Cícero Dantas 11 a 14 11 a 14 
Cipó 12 11 a 13 
Coaraci 7 e 8 e 11 a 14 7 a 14 
Cocos 28 a 31 28 a 32 
Conceição do Almeida 7 a 16 6 a 17 
Conceição do Coité 11 11 e 12 
Conceição de Feira 9 a 14 9 a 16 
Conceição do Jacuipe 9 a 14 9 a 14 
Conde 6 a 16 6 a 16 
Coração de Maria 9 a 13 9 a 14 
Coribe 29 e 30 28 a 30 
Coronel João Sá 11 11 
Correntina 28 a 31 28 a 31 
Cotegipe 28 28 
Crisópolis 10 a 15 10 a 15 
Cruz das Almas 7 a 16 6 a 17 
Dário Meira 11 a 13 7 e 8 e 11 a 13 
Dias d´Ávila 5 a 17 5 a 18 
Dom Macedo Costa 6 a 17 6 a 17 
Encruzilhada 28 30 
Entre Rios 6 a 16 6 a 17 
Esplanada 6 a 16 6 a 17 
Euclides Cunha 13 12 e 13 
Fátima 11 e 12 e 14 11 a 14 
Feira da Mata 28 a 31 28 a 31 
Feira de Santana 11 a 13 10 a 14 
Floresta Azul 11 a 13 10 a 14 
Formosa do Rio Preto 28 a 30 28 a 31 
Gongogí 6 a 8 e 11 a 13 6 a 14 
Governador Mangabeira 7 a 13 7 a 16 
Heliópolis 11 a 13 11 a 13 
Ibicaraí 8 a 14 7 a 14 
Ibicuí 8 e 11 a 13 7 a 14 
Ibipeba 31 e 32 31 e 32 
Ibirapitanga 6 a 8 e 11 a 13 6 a 8 e 11 a 13 
Ibirapuã 28 a 30 28 a 31 
Ibirataia 7 e 8 e 11 a 13 7 e 8 e 11 a 13 
Ibititá 31 e 32 31 e 32 
Ibotirama 28 e 29 28 e 29 
Ichu 11 e 12 11 a 13 
Igrapiuna 5 a 8 e 11 e 12 5 a 8 e 11 a 13 
Iguaí 11 a 13 8 e 11 a 13 
Ilhéus 5 a 14 5 a 16 
Inhambupe 11 e 12 11 a 15 
Ipiaú 6 a 8 e 11 a 13 6 a 8 e 11 a 14 
Ipupiara 11 
Irará 10 a 13 10 a 14 
Irecê 31 e 32 31 e 32 
Itabela 30 e 34 e 35 30 e 34 e 35 
Itabuna 5 a 14 5 a 16 
Itacaré 6 a 8 e 11 a 13 5 a 14 
Itagi 11 a 13 11 a 13 
Itagibá 6 a 8 e 11 a 13 6 a 8 e 11 a 14 
Itagimirim 12 e 13 
Itajuipe 7 e 8 e 11 a 14 7 a 14 
Itamaraju 30 e 31 
Itanagra 5 a 16 5 a 17 
Itanhém 28 28 a 31 
Itaparica 5 a 16 4 a 16 
Itapé 8 a 14 5 a 16 
Itapebi 11 a 13 11 a 13 
Itapicuru 11 a 13 11 a 14 
Itapitanga 7 e 8 e 11 a 13 7 a 14 
Itarantim 11 a 13 
Ituberá 4 a 8 e 11 e 12 4 a 8 e 11 a 13 
Iuiu 30 e 31 
Jaborandi 28 a 31 28 a 31 
Jaguarari 12 e 13 12 e 13 
Jaguaripe 5 a 17 5 a 17 
Jandaíra 6 a 16 6 a 16 
Jeremoabo 11 11 
Jitauna 11 a 13 11 a 13 
João Dourado 31 e 32 31 e 32 
Jucuruçú 28 28 a 31 
Jussara 32 32 
Jussari 8 a 14 6 a 17