Portaria SAT nº 2.009 de 28/10/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 out 2008

"Dispõe sobre inclusão de produto e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Incluir produto e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: APERITIVO e BATIDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2008.

Campo Grande, 28 de outubro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.009/2008

APERITIVO
(Portaria SAT nº 2.009/2008 com efeitos a partir de: 31.10.2008.)
03894
Bitter Campari
700 a 1000 ml
25,90
25786
Bitter Mezzamaro
700 a 1000 ml
17,20
15658
Cinzano
700 a 1000 ml
10,00
23243
Contini
700 a 1000 ml
10,20
15660
Cortezano
700 a 1000 ml
7,70
12474
Cynar
700 a 1000 ml
10,80
25798
Malibu
700 a 1000 ml
23,00
04631
Martini
700 a 1000 ml
15,10
12260
Martini fiero
700 a 1000 ml
16,00
03949
Steinhaeger
700 a 1000 ml
13,80
03882
St. Raphael
700 a 1000 ml
15,70
03950
St. Remy
700 a 1000 ml
17,60
03937
Underberg
700 a 1000 ml
21,50
57040
Aperitivo (outras marcas)
700 a 1000 ml
7,00

BATIDA
(Portaria SAT nº 2.009/2008 com efeitos a partir de: 31.10.2008.)
05506
Baianinha
700 a 1000 ml
7,20
25812
Bola de Neve
700 a 1000 ml
13,00
25800
Bolls
700 a 1000 ml
12,00
55698
Paraybana
700 a 1000 ml
5,70
57055
Batida (outras marcas)
700 a 1000 ml
6,50

Incluir
57509
Branca de Neve
700 a 1000 ml
7,70
57510
Carga Rapida
700 a 1000 ml
7,90