Portaria SAT nº 2.003 de 10/10/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 out 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: TIJOLO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2008.

Campo Grande, 10 de outubro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.003/2008

TIJOLO
(Portaria SAT nº 2.003/2008 com efeitos a partir de: 15.10.2008.)
05223
Tijolo comum
milheiro
213,00
17755
Tijolo 2 Furos
milheiro
305,00
20025
Tijolo 4 Furos
milheiro
420,00
05243
Tijolo 6 Furos - comum
milheiro
362,00
01433
Tijolo 6 Furos estrutural
milheiro
443,00
20720
8 Furos ( 9 X 19 X 19) normatizado
milheiro
305,00
22090
8 Furos (10 X 20 X 20)
milheiro
328,00
22026
8 furos (11 x 22 x 22)
milheiro
483,00
05264
Tijolo 18 Furos
milheiro
650,00
05277
Tijolo 21 Furos
milheiro
719,00
56640
Tijolo branco de cerâmica
milheiro
391,00
56652
Tijolo refratário
milheiro
1.725,00
14151
Laje H7
milheiro
437,00
17742
Laje H12
milheiro
725,00
17727
Coxim para laje
milheiro
587,00