Portaria SAT nº 2.003 de 10/10/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 out 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: TIJOLO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro de 2008.
Campo Grande, 10 de outubro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.003/2008TIJOLO | ||||||
(Portaria SAT nº 2.003/2008 com efeitos a partir de: 15.10.2008.) | ||||||
05223 | Tijolo comum | milheiro | 213,00 | |||
17755 | Tijolo 2 Furos | milheiro | 305,00 | |||
20025 | Tijolo 4 Furos | milheiro | 420,00 | |||
05243 | Tijolo 6 Furos - comum | milheiro | 362,00 | |||
01433 | Tijolo 6 Furos estrutural | milheiro | 443,00 | |||
20720 | 8 Furos ( 9 X 19 X 19) normatizado | milheiro | 305,00 | |||
22090 | 8 Furos (10 X 20 X 20) | milheiro | 328,00 | |||
22026 | 8 furos (11 x 22 x 22) | milheiro | 483,00 | |||
05264 | Tijolo 18 Furos | milheiro | 650,00 | |||
05277 | Tijolo 21 Furos | milheiro | 719,00 | |||
56640 | Tijolo branco de cerâmica | milheiro | 391,00 | |||
56652 | Tijolo refratário | milheiro | 1.725,00 | |||
14151 | Laje H7 | milheiro | 437,00 | |||
17742 | Laje H12 | milheiro | 725,00 | |||
17727 | Coxim para laje | milheiro | 587,00 |