Portaria MTE nº 2.002 de 19/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010
Institui Grupo de Trabalho com vistas a realizar estudos e sugerir modificações na legislação que trata da inclusão de pessoas portadoras de deficiência física, ou reabilitadas, no mercado de trabalho.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MTE nº 2.253, de 08.11.2011, DOU 09.11.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal ,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho com vistas a realizar estudos na legislação que trata da inclusão de pessoas portadoras de deficiência física, ou reabilitadas, no mercado de trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - dois representantes indicados pela Secretaria de Relações do Trabalho, sendo um deles coordenador do grupo;
II - dois representantes indicados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho;
III - dois representantes indicados pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
Parágrafo único. Representantes de outras entidades poderão ser convidados a contribuir nos estudos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego relatório de suas atividades, no prazo de trinta dias de sua instalação.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 165, de 27.08.2010, Seção 1, pág. 107, com incorreção no original."