Portaria MTE nº 2.002 de 19/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010

Institui Grupo de Trabalho com vistas a realizar estudos e sugerir modificações na legislação que trata da inclusão de pessoas portadoras de deficiência física, ou reabilitadas, no mercado de trabalho.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MTE nº 2.253, de 08.11.2011, DOU 09.11.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 da Constituição Federal ,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Ministério, Grupo de Trabalho com vistas a realizar estudos na legislação que trata da inclusão de pessoas portadoras de deficiência física, ou reabilitadas, no mercado de trabalho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - dois representantes indicados pela Secretaria de Relações do Trabalho, sendo um deles coordenador do grupo;

II - dois representantes indicados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho;

III - dois representantes indicados pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

Parágrafo único. Representantes de outras entidades poderão ser convidados a contribuir nos estudos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego relatório de suas atividades, no prazo de trinta dias de sua instalação.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 165, de 27.08.2010, Seção 1, pág. 107, com incorreção no original."