Portaria SAT nº 2.002 de 08/10/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 out 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: MINÉRIOS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2008.

Campo Grande, 8 de outubro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.002/2008

MINÉRIOS
(Portaria SAT nº 2.002/2008 com efeitos a partir de: 11.10.2008.)
21924
Areia (todos os tipos)

31,00
21937
Saibro (todos os tipos)

22,80
19125
Argila

8,50
PEDRA
21979
Pedrisco lavado, bica corrida e brita graduada

43,00
21981
Pedrisco, pedra 0, 1, 2, 3 e 4

44,00
21998
Pedra pulmão, marroada, gabião e brita de rocha alterada p/base

32,00
22000
Pó de pedra e areia de brita

32,00