Portaria SAT nº 2.002 de 08/10/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 out 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: MINÉRIOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2008.
Campo Grande, 8 de outubro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.002/2008MINÉRIOS | ||||||
(Portaria SAT nº 2.002/2008 com efeitos a partir de: 11.10.2008.) | ||||||
21924 | Areia (todos os tipos) | m³ | 31,00 | |||
21937 | Saibro (todos os tipos) | m³ | 22,80 | |||
19125 | Argila | m³ | 8,50 | |||
PEDRA | ||||||
21979 | Pedrisco lavado, bica corrida e brita graduada | m³ | 43,00 | |||
21981 | Pedrisco, pedra 0, 1, 2, 3 e 4 | m³ | 44,00 | |||
21998 | Pedra pulmão, marroada, gabião e brita de rocha alterada p/base | m³ | 32,00 | |||
22000 | Pó de pedra e areia de brita | m³ | 32,00 |