Portaria SUSEP nº 2.002 de 19/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2004
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para Assuntos de Risco, no âmbito da SUSEP.
O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso II, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 36, alíneas b, c e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 261, de 23 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo SUSEP nº 15414.002422/2004-67, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Especial para Assuntos de Risco, com a atribuição de desenvolver metodologias para a adequação de capital baseada em riscos.
§ 1º A Comissão Especial de que trata o caput será constituída de 3 (três) representantes da SUSEP, 3 (três) representantes da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG, 2 (dois) representantes da Associação Nacional de Previdência Privada - ANAPP, dois representantes do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA e 1 (um) representante do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON.
§ 2º Os representantes da FENASEG, ANAPP, IBA e IBRACON na Comissão de que trata o caput deverão ser substituídos a cada 2 (dois) anos, a partir de janeiro de 2005.
§ 3º A FENASEG, a ANAPP, o IBA e o IBRACON deverão informar à SUSEP, num prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta Portaria, os nomes dos seus representantes indicados para a composição inicial da Comissão Especial para Assuntos de Risco.
§ 4º Os representantes a serem indicados para a Comissão Especial para Assuntos de Risco deverão ser profissionais de notória especialização para o cumprimento da atribuição estabelecida no caput.
Art. 2º A SUSEP poderá, por sua iniciativa ou por indicação de qualquer componente da comissão, convidar profissional da área acadêmica ou não para colaborar produtivamente nas discussões.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JÚNIOR