Portaria GAB/SSPMA nº 200 DE 10/04/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 abr 2019
Dispõe sobre a gratuidade na emissão da carteira de identidade civil.
O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições,
Considerando que é fundamento da República Federativa do Brasil, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1º. Incisos II e III da Constituição Federal;
Considerando que a cidadania é exercida com o exercício de um direito de ter e portar documentos pessoais, notadamente, a carteira de identidade civil;
Considerando que o acesso ao documento de identidade civil é realizado através do Instituto de Identificação, órgão este vinculado à Polícia Civil do Maranhão;
Considerando que é dever do Estado garantir a todo cidadão acesso ao documento de identificação;
Considerando o que dispõe a Lei nº 7.116 de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.278 de 5 de fevereiro de 2018;
Considerando a necessidade de estabelecer os casos de gratuidade na emissão de carteira de identidade no âmbito do Estado do Maranhão;
Resolve:
Art. 1º Conceder gratuidade na emissão da carteira de identidade civil para os seguintes casos;
a) Todo cidadão de baixa renda, residente no Estado do Maranhão, nos moldes do que dispõe a Lei nº 5.938, de 17 de maio de 1994;
b) Mulheres de baixa renda, vítimas de violência doméstica, assim como os seus filhos menores, nos moldes do que determina a Lei nº 9.009 de 10 de agosto de 2009;
c) Todo cidadão que tiver sua carteira de identidade roubada ou furtada, comprovando através de registro de ocorrência policial do fato (Boletim de Ocorrência Policial), terá direito a gratuidade na emissão da 2ª via de sua carteira de identidade;
Art. 2º As demais situações de emissão gratuita de carteira de identidade, decorrentes de caso fortuito, força maior, ação social, entre outras, serão expedidas após prévia autorização do Secretário de Estado da Segurança Pública, nos termos do Decreto nº 34.579, de 23 de novembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, EM 10 DE ABRIL DE 2019.
JEFFERSON MILER PORTELA E SILVA
Secretário de Estado da Segurança Pública