Portaria GSF nº 105 DE 03/04/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 abr 2017

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA, referente a veículos automotores usados.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,

Considerando problemas no sistema de informática que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 07 de abril de 2017 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos usados, com vencimento no dia 31 de março de 2017, conforme tabela abaixo:

FINAL DA PLACA COTA VENCIMENTO
3 ÚNICA OU 1ª 07.04.2017
2 07.04.2017
1 07.04.2017

(Revogado pela Portaria GSF Nº 200 DE 12/09/2017):

Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2017.

Publique-se

Cumpra-se

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), de abril de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda