Portaria GSF nº 105 DE 03/04/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 abr 2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA, referente a veículos automotores usados.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,
Considerando problemas no sistema de informática que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,
Resolve:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 07 de abril de 2017 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos usados, com vencimento no dia 31 de março de 2017, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA | COTA | VENCIMENTO |
3 | ÚNICA OU 1ª | 07.04.2017 |
2 | 2ª | 07.04.2017 |
1 | 3ª | 07.04.2017 |
(Revogado pela Portaria GSF Nº 200 DE 12/09/2017):
Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2017.
Publique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), de abril de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda