Portaria SUTRI nº 200 DE 17/08/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 ago 2012

Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Samarco Mineração S.A.

(Revogado a partir de 01/12/2013 pela Portaria SUTRI Nº 319 DE 26/11/2013):

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º. Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Samarco Mineração S.A., domiciliado no Municípío de Mariana, neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 400.115470.01-18 e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 16.628.281/0003-23.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Superintendente de Tributação em exercício