Portaria CAT nº 200 de 28/12/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2010

Concede regime especial à Petrobrás para emissão de documentos fiscais nas hipóteses em que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 05/2009, de 3 de abril de 2009 e nos arts. 434 e 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica concedido regime especial à empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS para emissão de Notas Fiscais nas operações de transferências e destinadas a comercialização com as mercadorias adiante indicadas desde que transportadas por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre:

I - petróleo e derivados;

II - gás natural e derivados;

III - biocombustíveis e derivados;

IV - outros produtos comercializáveis a granel.

Art. 2º A PETROBRÁS deverá observar o disposto no Convênio ICMS nº 5/2009, de 3 de abril de 2009, e na legislação estadual, no que couber.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.