Portaria SEAP nº 200 de 08/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2006

Inclui na relação publicada pela Portaria nº 396, de 15 de dezembro de 2005, a Berty Derivados do Petróleo Ltda.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Substituto, na forma do disposto no inciso VII do art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e do Anexo I da Portaria Ministerial nº 457, de 12 de novembro de 1997, bem como da alteração introduzida pela Instrução Normativa nº 3-A, de 27 de fevereiro de 2002, conforme retificação publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Incluir na relação publicada pela Portaria nº 396, de 15 de dezembro de 2005, Seção 1, Páginas nºs 34 à 40, a Berty Derivados do Petróleo Ltda., para distribuição de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras que se habilitaram à subvenção econômica ao preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras, no Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004, e pelo Decreto nº 5.650, de 29 de dezembro de 2005).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN