Portaria MAPA nº 200 de 01/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2006

Aprova o Regimento Interno do Fórum Nacional dos Superintendentes Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 70100.001279/2006-08, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum Nacional dos Superintendentes Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM NACIONAL DOS SUPERINTENDENTES FEDERAIS DE AGRICULTURA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º O presente Regimento Interno tem por objetivo regulamentar o Fórum Nacional dos Superintendentes Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão colegiado consultivo do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, instituído por meio da Portaria MAPA nº 300, de 10 de dezembro de 2004, e que tem como objetivos:

I - a integração e a interlocução das Superintendências;

II - a identificação de soluções para promover a harmonização e uniformização de procedimentos finalísticos entre si e com as unidades centrais;

III - funcionar como instância de intercâmbio de experiências, de informações e de cooperação técnica entre seus integrantes, o setor privado e órgãos públicos;

IV - propor prioridades quanto à aplicação de recursos destinados aos projetos e programas de execução descentralizada;

V - fortalecer e articular o espaço político institucional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas Unidades da Federação, visando melhorar a implementação das ações de sua competência;

VI - outros temas de interesse comum.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, COORDENAÇÃO E ESTRUTURA

Art. 2º O Fórum é constituído pelos 27 (vinte e sete) Superintendentes Federais de Agricultura Pecuária e Abastecimento, na condição de membros titulares, tendo como Suplentes os respectivos Superintendentes Substitutos.

Parágrafo único. O(A) Titular da Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências é convidado nato para participar das Reuniões do Fórum com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 3º O Fórum é coordenado pela Presidência, constituída por um Superintendente, denominado de Presidente, e na ausência deste, por um outro Superintendente, denominado Vice-Presidente e por 5 (cinco) Coordenadores(as) Regionais, conforme definido na estrutura do Fórum, eleitos por maioria simples de votos dos seus pares para mandato de 1 (um) ano, admitindo-se uma reeleição.

Parágrafo único. Para contribuir na gestão do Fórum, fica criada a figura do Secretário(a) Executivo(a) que tem indicação da presidência.

Art. 4º A Estrutura do Fórum é constituída da Presidência de âmbito Nacional e de 5 (cinco) Coordenadorias de âmbito Regional assim distribuídas: Coordenação da Região Norte (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins); Coordenação da Região Centro Oeste (Brasília/DF, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul); Coordenação da Região Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe); Coordenação da Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo); Coordenação da Região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina).

CAPÍTULO III
DA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Fórum tem endereço transitório, ficando sediado na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Estado em que o Superintendente esteja no exercício da Presidência.

Parágrafo único. O mesmo critério do caput do artigo aplica-se para as Coordenadorias Regionais.

Art. 6º As reuniões, sua sistemática, datas, forma de apresentação de suas deliberações ocorrerão conforme estabelecido no art. 4º, da Portaria nº 300, do MAPA.

§ 1º O Fórum se reunirá ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação do Secretário-Executivo ou do Ministro do MAPA.

§ 2º A primeira reunião deverá ser realizada até 30 de abril e a segunda até 31 de outubro de cada ano.

§ 3º Quando indispensável, os Superintendentes poderão convidar técnicos para participar das reuniões e assessorá-los em assuntos específicos.

§ 4º As reuniões do Fórum poderão ser divididas em duas partes, sendo a primeira restrita aos membros do Fórum e seus convidados, e a segunda entre estes e as unidades da sede.

§ 5º Os resultados das reuniões serão consolidados e apresentados na forma de memórias e proposições.

§ 6º As reuniões ordinárias das Coordenações Regionais serão também em número de duas e previstas para acontecer, preferencialmente, até o dia 30 (trinta) de março, a primeira, e até o dia 30 de setembro a segunda. Admite-se a possibilidade de reuniões extraordinárias a exemplo do previsto para as reuniões nacionais.

Art. 7º Os assuntos objetos de atenção do Fórum se originarão nas propostas de seus membros, na agenda organizada pela Presidência, nas discussões dos assuntos apresentados nas reuniões nacionais e regionais e nos diálogos realizados via meio eletrônico.

Art. 8º Havendo deliberação em reunião nacional ou mesmo regional sobre algum assunto que mereça ser estudado, elaborado e/ou sistematizado, o mesmo será encaminhado a uma comissão constituída por membros do Fórum, que emitirá manifestação em forma de texto para deliberação final da plenária do respectivo colegiado.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º As despesas dos membros do Fórum correrão por conta de suas respectivas Superintendências, com a devida anuência da Secretaria-Executiva do MAPA.

Art. 10. Os recursos para cobrir as demais despesas, necessárias para o funcionamento do Fórum, serão articuladas pela Secretaria-Executiva do MAPA, por meio da Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências.

Art. 11. O presente regimento, após aprovação em reunião ordinária do Fórum, entrará em vigor na data em que for sancionado pelo Secretário-Executivo, nos termos estabelecidos no art. 5º, da Portaria MAPA nº 300.