Portaria CGZA nº 200 de 21/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 05, de 31 de janeiro de 2003, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo é uma planta de origem tropical, exigindo por isso um clima quente para poder expressar o seu potencial de produção. É uma cultura 100% mecanizada, usando os mesmos equipamentos de plantio, cultivo e colheita utilizados em outras culturas de grãos como a soja, arroz e o trigo. É uma cultura considerada como bastante tolerante a períodos secos.

Com o objetivo de reduzir as perdas de produção e obter maiores rendimentos por meio da identificação dos riscos climáticos das diferentes regiões dentro do Estado foram definidas as melhores épocas de plantio para a cultura do sorgo granífero de sequeiro no Estado do Maranhão.

Definiram-se os riscos climáticos para as diferentes regiões por meio de uma analise de distribuição frequencial das chuvas e do balanço hídrico para períodos de 5 dias. Nos modelos usados foram considerados os seguintes dados:

a) precipitação pluvial diária onde se utilizou series históricas de no mínimo 15 anos. b) evapotranspiração de referência c) coeficientes culturais determinados a partir da pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura; d) Disponibilidade de água: sendo os solos agrupados quanto ao seu armazenamento de água em 40 e 60 mm., denominados respectivamente de solos tipo 2 e 3. As classes de solos que se enquadram nesses grupos estão apresentadas abaixo.

Em razão da grande irregularidade no regime de chuvas quanto à sua distribuição no estado do Maranhão, simularam-se as épocas de plantio para cada 10 dias a partir do mês de novembro até o mês de junho. Para espacialização dos resultados, cada valor do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA) foi associado à localização geográfica da respectiva estação pluviométrica, e na elaboração dos mapas utilizou-se o Sistema Geográfico de Informações (SGI): Três classes de ISNA foram definidas para diferenciar as zonas agroclimáticas do Estado: ISNA> 0,55 = região agroclimática favorável com pequeno risco climático; 0,55> ISNA> 0,45 = região agroclimática intermediaria com médio risco climático e ISNA < 0,45 = região agroclimática desfavorável com alto risco climático.

Uma vez que é um modelo agroclimático, assume-se que não haja limitações quanto a fertilidade e danos por pragas e doenças.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos à semeadura de sorgo granífero para os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 3: teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Novembro Dezembro 

Períodos 
Dias 1º a 10 11 a 20 21º a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Janeiro Fevereiro Março 

Períodos 10 11 12 13 14 15 16 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 
Meses Abril Maio Junho 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: MHATRIZ: ZNT 2030; Ciclo Precoce: EMBRAPA: BR 304; PIONEER: PIONEER 85G79, PIONEER 8419; MONSANTO: AG 1018, DKB 510, SARA, DKB 599; SANTA HELENA: SHS 400; MHATRIZ: GNZ 2728, ZNT 3310, ZNT 2553; Ciclo Médio: EMBRAPA: BRS 310; IPA: 7301011, 8602502; MHATRIZ: GNZ 3000, ZNT 347.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação dos municípios do Estado do Maranhão aptos para o plantio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações serão idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. Para as lavouras conduzidas sob sistema de irrigação devem ser observados os mesmos períodos de plantio para o cultivo de sequeiro, estabelecidos na relação abaixo:

Municípios Ciclo: Superprecoce a Tardio 
Solo Tipo 2 e 3 
ACAILANDIA 31 a 7 
AFONSO CUNHA 32 a 9 
AGUA DOCE DO MARANHAO 34 a 10 
ALCANTARA 34 a 14 
ALDEIAS ALTAS 32 a 8 
ALTAMIRA DO MARANHAO 32 a 8 
ALTO ALEGRE DO MARANHAO 32 a 9 
ALTO ALEGRE DO PINDA 32 a 9 
ALTO PARNAIBA 31 a 4 
AMAPA DO MARANHAO 33 a 16 
AMARANTE DO MARANHAO 31 a 6 
ANAJATUBA 32 a 9 
ANAPURUS 33 a 9 
APICUM-ACU 34 a 15 
ARAGUANA 32 a 12 
ARAIOSES 34 a 10 
ARAME 31 a 8 
ARARI 32 a 9 
AXIXA 33 a 12 
BACABAL 32 a 9 
BACABEIRA 33 a 12 
BACURI 34 a 15 
BACURITUBA 33 a 13 
BALSAS 31 a 6 
BARAO DE GRAJAU 31 a 7 
BARRA DO CORDA 31 a 7 
BARREIRINHAS 33 a 9 
BELAGUA 32 a 9 
BELA VISTA DO MARANHAO 32 a 11 
BENEDITO LEITE 31 a 6 
BEQUIMAO 34 a 13 
BERNARDO DO MEARIM 31 a 7 
BOA VISTA DO GURUPI 33 a 16 
BOM JARDIM 32 a 9 
BOM JESUS DAS SELVAS 31 a 8 
BOM LUGAR 32 a 8 
BREJO 33 a 9 
BREJO DE AREIA 32 a 9 
BURITI 33 a 9 
BURITI BRAVO 31 a 8 
BURITICUPU 32 a 8 
BURITIRANA 31 a 6 
CACHOEIRA GRANDE 33 a 10 
CAJAPIO 33 a 12 
CAJARI 32 a 11 
CAMPESTRE DO MARANHAO 31 a 7 
CANDIDO MENDES 33 a 16 
CANTANHEDE 32 a 9 
CAPINZAL DO NORTE 32 a 8 
CAROLINA 31 a 7 
CARUTAPERA 33 a 16 
CAXIAS 32 a 8 
CEDRAL 34 a 13 
CENTRAL DO MARANHAO 34 a 13 
CENTRO DO GUILHERME 33 a 14 
CENTRO NOVO DO MARANHAO 32 a 13 
CHAPADINHA 32 a 9 
CIDELANDIA 31 a 7 
CODO 32 a 8 
COELHO NETO 32 a 9 
COLINAS 31 a 7 
CONCEICAO DO LAGO-ACU 32 a 9 
COROATA 32 a 8 
CURURUPU 34 a 13 
DAVINOPOLIS 31 a 7 
DOM PEDRO 31 a 8 
DUQUE BACELAR 33 a 9 
ESPERANTINOPOLIS 31 a 7 
ESTREITO 31 a 7 
FEIRA NOVA DO MARANHAO 31 a 6 
FERNANDO FALCAO 31 a 7 
FORMOSA DA SERRA NEGRA 31 a 6 
FORTALEZA DOS NOGUEIRAS 31 a 6 
FORTUNA 31 a 7 
GODOFREDO VIANA 34 a 16 
GONCALVES DIAS 31 a 8 
GOVERNADOR ARCHER 32 a 8 
GOVERNADOR EDISON LOBAO 31 a 7 
GOVERNADOR EUGENIO BARROS 31 a 7 
GOVERNADOR LUIZ ROCHA 31 a 7 
GOVERNADOR NEWTON BELLO 32 a 11 
GOVERNADOR NUNES FREIRE 33 a 15 
GRACA ARANHA 31 a 7 
GRAJAU 31 a 6 
GUIMARAES 34 a 13 
HUMBERTO DE CAMPOS 33 a 12 
ICATU 33 a 12 
IGARAPE DO MEIO 32 a 10 
IGARAPE GRANDE 31 a 8 
IMPERATRIZ 31 a 7 
ITAIPAVA DO GRAJAU 31 a 8 
ITAPECURU MIRIM 32 a 9 
ITINGA DO MARANHAO 31 a 7 
JATOBA 31 a 7 
JENIPAPO DOS VIEIRAS 31 a 8 
JOAO LISBOA 31 a 7 
JOSELANDIA 31 a 8 
JUNCO DO MARANHAO 33 a 16 
LAGO DA PEDRA 31 a 8 
LAGO DO JUNCO 32 a 9 
LAGO VERDE 32 a 9 
LAGOA DO MATO 31 a 8 
LAGO DOS RODRIGUES 31 a 8 
LAGOA GRANDE DO MARANHAO 31 a 8 
LAJEADO NOVO 31 a 7 
LIMA CAMPOS 32 a 8 
LORETO 31 a 6 
LUIS DOMINGUES 34 a 16 
MAGALHAES DE ALMEIDA 33 a 9 
MARACACUME 33 a 15 
MARAJA DO SENA 31 a 8 
MARANHAOZINHO 32 a 14 
MATA ROMA 33 a 9 
MATINHA 32 a 11 
MATOES 32 a 8 
MATOES DO NORTE 32 a 9 
MILAGRES DO MARANHAO 33 a 10 
MIRADOR 31 a 8 
MIRANDA DO NORTE 32 a 9 
MIRINZAL 34 a 13 
MONCAO 32 a 11 
MONTES ALTOS 31 a 7 
MORROS 33 a 10 
NINA RODRIGUES 32 a 9 
NOVA COLINAS 31 a 6 
NOVA IORQUE 31 a 7 
NOVA OLINDA DO MARANHAO 32 a 12 
OLHO D'AGUA DAS CUNHAS 32 a 9 
OLINDA NOVA DO MARANHAO 33 a 11 
PACO DO LUMIAR 34 a 13 
PALMEIRANDIA 33 a 13 
PARAIBANO 31 a 7 
PARNARAMA 31 a 8 
PASSAGEM FRANCA 31 a 8 
PASTOS BONS 31 a 7 
PAULINO NEVES 34 a 9 
PAULO RAMOS 32 a 8 
PEDREIRAS 31 a 8 
PEDRO DO ROSARIO 32 a 12 
PENALVA 32 a 11 
PERI MIRIM 33 a 13 
PERITORO 32 a 9 
PINDARE MIRIM 32 a 11 
PINHEIRO 33 a 13 
PIO XII 32 a 9 
PIRAPEMAS 32 a 9 
POCAO DE PEDRAS 31 a 8 
PORTO FRANCO 31 a 7 
PORTO RICO DO MARANHAO 34 a 13 
PRESIDENTE DUTRA 31 a 7 
PRESIDENTE JUSCELINO 33 a 10 
PRESIDENTE MEDICI 32 a 14 
PRESIDENTE SARNEY 33 a 14 
PRESIDENTE VARGAS 32 a 9 
PRIMEIRA CRUZ 33 a 10 
RAPOSA 34 a 13 
RIACHAO 31 a 6 
RIBAMAR FIQUENE 31 a 7 
ROSARIO 33 a 12 
SAMBAIBA 31 a 6 
SANTA FILOMENA DO MARANHAO 31 a 7 
SANTA HELENA 33 a 13 
SANTA INES 32 a 10 
SANTA LUZIA 32 a 9 
SANTA LUZIA DO PARUA 32 a 14 
SANTA QUITERIA DO MARANHAO 33 a 10 
SANTA RITA 32 a 10 
SANTANA DO MARANHAO 33 a 10 
SANTO AMARO DO MARANHAO 33 a 10 
SANTO ANTONIO DOS LOPES 31 a 8 
SAO BENEDITO DO RIO PRETO 32 a 10 
SAO BENTO 33 a 12 
SAO BERNARDO 33 a 10 
SAO DOMINGOS DO AZEITAO 31 a 7 
SAO DOMINGOS DO MARANHAO 31 a 7 
SAO FELIX DE BALSAS 31 a 6 
SAO FRANCISCO DO BREJAO 31 a 7 
SAO FRANCISCO DO MARANHAO 31 a 7 
SAO JOAO BATISTA 33 a 11 
SAO JOAO DO CARU 32 a 9 
SAO JOAO DO PARAISO 31 a 7 
SAO JOAO DO SOTER 32 a 8 
SAO JOAO DOS PATOS 31 a 7 
SAO JOSE DE RIBAMAR 34 a 12 
SAO JOSE DOS BASILIO 31 a 7 
SAO LUIS 33 a 13 
SAO LUIS GONZAGA DO 32 a 9 
SAO MATEUS DO MARANHAO 32 a 9 
SAO PEDRO DA AGUA BRANCA 31 a 7 
SAO PEDRO DOS CRENTE 31 a 7 
SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS 31 a 6 
SAO RAIMUNDO DO DOCA 31 a 8 
SAO ROBERTO 31 a 8 
SAO VICENTE FERRER 33 a 12 
SATUBINHA 32 a 9 
SENADOR ALEXANDRE COSTA 32 a 7 
SENADOR LA ROCQUE 31 a 7 
SERRANO DO MARANHAO 34 a 14 
SITIO NOVO 31 a 7 
SUCUPIRA DO NORTE 31 a 7 
SUCUPIRA DO RIACHAO 31 a 7 
TASSO FRAGOSO 31 a 6 
TIMBIRAS 32 a 8 
TIMON 32 a 8 
TRIZIDELA DO VALE 31 a 8 
TUFILANDIA 32 a 9 
TUNTUM 31 a 7 
TURIACU 34 a 15 
TURILANDIA 33 a 14 
TUTOIA 34 a 10 
URBANO SANTOS 33 a 11 
VARGEM GRANDE 32 a 9 
VIANA 32 a 11 
VILA NOVA DOS MARTIRIOS 31 a 7 
VITORIA DO MEARIM 32 a 10 
VITORINO FREIRE 32 a 9 
ZE DOCA 32 a 11 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.