Portaria PGF nº 200 de 16/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2004
Dispõe sobre a representação judicial da Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha - CCCPMM, perante os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal.
A Procuradora-Geral Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 10, caput, e §§ 2º e 8º, desta mesma Lei,
Considerando a carência de Procuradores Federais no órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal junto à Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha - CCCPMM, no Rio de Janeiro/RJ, e a circunstância de ali se acharem em exercício exclusivo;
Considerando a existência de diversas ações de interesse da Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha - CCCPMM em curso nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, exigindo a atuação in loco de Procurador Federal para acompanhá-las;
Considerando a prerrogativa de que gozam os Procuradores Federais de serem intimados e notificados pessoalmente nas causas em que atuarem no exercício de suas funções institucionais, em conformidade com o disposto no arts. 17 e 19 da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004;
Considerando a conveniência de ter a Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha - CCCPMM representação em Brasília para receber as intimações e notificações emanadas dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal; resolve:
Art. 1º A representação judicial da Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha - CCCPMM, perante os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal, passa a ser exercida diretamente pela Procuradoria-Geral Federal, por intermédio de seu órgão central, em Brasília/DF.
Art. 2º órgão de execução da PGF junto à Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha - CCCPMM ficará, durante noventa dias da vigência desta, como co-responsável pela representação judicial de que trata o art. 1º, devendo remeter ao órgão central da Procuradoria-Geral Federal, no prazo de trinta dias, os dossiês correspondentes às ações em curso nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, indicando, mediante relatório, as fases em que se encontram.
Parágrafo único. No decorrer das atividades relacionadas à representação judicial de que trata esta Portaria, o órgão de execução da PGF junto à Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha - CCCPMM deverá repassar, prontamente, ao órgão central da PGF todos os esclarecimentos e informações que se fizerem necessárias, especialmente as que dizem respeito à atividade finalística da representada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO