Portaria MF nº 200 de 03/08/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1995
Aprova o Regimento Interno da Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB.
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), nos termos do Anexo I.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedro Parente
ANEXO IREGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 1º. A Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, Autarquia Federal criada pela Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962, com autonomia administrativa, técnica e financeira, é vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional, tem por finalidade executar a Política Nacional de Abastecimento, assegurando a livre distribuição de bens e serviços, inclusive alimentos in natura e industrializados, visando, por conseguinte, à proteção e defesa do consumidor e, em especial:
I - promover, coordenar e executar atividades de pesquisas com o objetivo de dimensionar o crescimento de mercados consumidores, sua estrutura e formas de comercialização;
II - promover, coordenar, executar e disseminar levantamentos estatísticos de preços praticados no mercado de bens e serviços;
III - atuar, de forma complementar, no sistema de defesa do consumidor;
IV - proceder ao exame de estoques, documentos e livros ou requisitar informações e dados, no seu âmbito de atuação, de qualquer pessoa física, de direito público ou privado, assegurando o livre acesso aos mesmos e às dependências onde se encontrem;
V - disciplinar preços de bens e serviços essenciais à população;
VI - estabelecer normas para disciplinar a produção, comercialização e distribuição dos bens e serviços, visando melhorar as condições de abastecimento e o funcionamento do mercado;
VII - promover convênios e demais medidas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, diretamente ou por intermédio de quaisquer outros órgãos públicos ou entidades privadas.
CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO
Art. 2º. A Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB tem a seguinte estrutura:
I - Unidades Centrais:
1 - Gabinete - GABIN
2 - Procuradoria-Geral - PROGE
2.1 - Divisão de Consultoria - DISUL
2.2 - Divisão de Contencioso - DITEN
3 - Auditoria - AUDIT
4 - Coordenação-Geral de Administração - COGEA
4.1 - Coordenação de Serviços Gerais - COSEG
4.1.1 - Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares - DIMPS
4.2 - Coordenação de Recursos Humanos - COREH
4.2.1 - Divisão de Legislação de Pessoal - DILEP
4.2.2 - Serviço de Cadastro - SECAD
4.2.3 - Serviço de Pagamento - SEPAG
4.3 - Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN
4.3.1 - Divisão de Finanças - DIFIN
4.3.2 - Divisão de Orçamento - DIORC
5 - Diretoria de Fiscalização - DIFIS
5.1 - Divisão de Inspeção e Controle - DICON
5.1.1 - Serviço de Inspeção - SERIN
5.1.2 - Serviço de Controle - SERCO
5.2 - Divisão de Fiscalização - DIVIS
5.2.1 - Serviço de Fiscalização - SERFI
5.2.2 - Serviço de Documentação - SERDO
6 - Diretoria de Pesquisa e Estudos de Mercados - DIPEM
6.1 - Divisão de Pesquisa de Preços e Estoques - DIPES
6.1.1 - Serviço de Apuração de Preços e Estoques - SERAE
6.1.2 - Serviço de Divulgação de Informações - SERDI
6.2 - Divisão de Análise de Preços - DIANP
6.2.1 - Serviço de Análise de Conjuntura - SERAC
6.2.2 - Serviço de Desenvolvimento de Metodologia - SERDE
II - Unidades Descentralizadas:
1 - Delegacias Classe "A'' localizadas nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo
1.1 - Seção de Procuradoria - SEPRO
1.2 - Seção de Fiscalização - SEFIS
1.3 - Seção de Pesquisa de Mercado - SEPEM
1.4 - Seção de Orçamento e Finanças - SEOFI
1.5 - Seção de Recursos Humanos - SEREH
1.6 - Seção de Serviços Gerais - SESEG
2 - Delegacias Classe "B'', localizadas no Distrito Federal e nos Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
2.1 - Seção de Procuradoria - SEPRO
2.2 - Seção de Fiscalização - SEFIS
2.3 - Seção de Pesquisa de Mercado - SEPEM
2.4 - Seção de Orçamento e Finanças - SEOFI
2.5 - Seção de Recursos Humanos - SEREH
2.6 - Seção de Serviços Gerais - SESEG
3 - Delegacias Classe "C'', localizadas nos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe
3.1 - Seção de Procuradoria - SEPRO
3.2 - Seção de Fiscalização - SEFIS
3.3 - Seção de Pesquisa de Mercado - SEPEM
3.4 - Seção de Orçamento e Finanças - SEOFI
3.5 - Núcleo de Recursos Humanos - NUREH
3.6 - Núcleo de Serviços Gerais - NUSEG
Art. 3º. A Procuradoria-Geral será dirigida pelo Procurador-Geral; a Auditoria será dirigida pelo Auditor-Chefe; a Coordenação-Geral de Administração será dirigida pelo Coordenador-Geral; as Diretorias de Fiscalização e de Pesquisa e Estudos serão dirigidas por Diretores; as Coordenações, por Coordenadores, o Gabinete do Superintendente, as Divisões e os Serviços serão dirigidos por Chefes; as funções mencionadas neste artigo serão providas na forma da legislação pertinente.
Art. 4º. Os ocupantes das funções previstas no artigo anterior serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação pertinente.
CAPÍTULO IIICOMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º. Ao Gabinete, órgão de assistência direta e imediata ao Superintendente, compete:
I - assistir ao Superintendente em sua representação social e política e dirigir os trabalhos do Gabinete;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
III - promover o assessoramento nas áreas de comunicação social e de assuntos parlamentares;
IV - providenciar a publicação e divulgação das matérias inerentes à pasta;
V - praticar todos os atos de administração necessários à implementação das atividades do Gabinete;
VI - receber, distribuir e controlar os Diários Oficiais, bem como encaminhar os atos para publicação no Diário Oficial da União.
Art. 6º. Procuradoria-Geral compete defender os interesses da SUNAB, em juízo e fora dele, bem como prestar assessoramento jurídico à Superintendência, nos termos do artigo 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Art. 7º. Divisão de Consultoria compete examinar sob o ponto de vista jurídico os processos administrativos, documentos e assuntos de interesse da SUNAB, bem como os recursos interpostos nos processos administrativos de autos de infração, emitindo pareceres; examinar contratos, convênios ou quaisquer outros instrumentos, elaborando minutas ou anteprojetos; e, examinar Leis, Decretos, regulamentos e quaisquer outros instrumentos que sejam do interesse direto ou indireto da SUNAB, organizando, distribuindo e arquivando as informações.
Art. 8º. Divisão de Contencioso compete defender os interesses da SUNAB nos feitos judiciais, em primeira e segunda instância e nos Tribunais Superiores, acompanhando-os em todas as suas fases e fazendo uso de todos os meios e recursos admitidos em direito; propor normas e medidas para as Procuradorias Regionais, visando orientá-las e uniformizar as suas atuações; e, manter a jurisprudência atualizada sobre matéria de interesse direto ou indireto da SUNAB, organizando, arquivando e remetendo-a às Procuradorias Regionais.
Art. 9º. Auditoria compete assessorar o Superintendente da fiscalização, acompanhamento, avaliação e orientação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras da SUNAB, com vistas à aplicação regular e à utilização racional de seus bens e recursos e, especialmente:
I - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle interno e regularidade à realização da receita e despesa;
II - examinar a observância da legislação específica e normas correlatas;
III - promover inspeções regulares para verificar a execução físico-financeira dos projetos/atividades inclusive daqueles executados por terceiros, por delegação da autarquia, como em convênios, ajustes, acordos e contratos;
IV - observar o cumprimento dos princípios fundamentais de descentralização, administração e controle.
V - realizar auditorias contábeis nas áreas de atuação interna da autarquia, com o propósito de avaliar e certificar a exatidão e regularidade das contas e comprovar a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos da autarquia;
VI - executar fiscalizações extraordinárias de interesse da autarquia.
Art. 10. Coordenação-Geral de Administração compete a coordenação, programação, organização, direção e controle das atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, informática e a execução orçamentária, financeira e contábil, além da administração e desenvolvimento de recursos humanos e, também, as atividades relativas aos serviços gerais.
Art. 11. Coordenação de Serviços Gerais compete planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de administração de material, patrimônio e conservação de instalações, transporte e comunicação.
Art. 12. A Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Auxiliares compete orientar, controlar e executar as atividades de almoxarifado, patrimônio, compras, arquivo, protocolo, transporte, reprografia, manutenção e serviços auxiliares.
Art. 13. A Coordenação de Recursos Humanos compete exercer as atividades de gestão, execução, controle e pesquisa de assuntos concernentes à administração de pessoal.
Art. 14. A Divisão de Legislação de Pessoal compete orientar, controlar e executar a aplicação de diplomas legais e regulamentos relacionados com os servidores; emitir pareceres conclusivos sobre direitos e deveres dos servidores; organizar e manter atualizado o acervo documental pertinente às legislações e jurisprudências aplicáveis aos servidores.
Art. 15. Ao Serviço de Cadastro e Lotação de Pessoal compete atualizar os dados dos servidores, bem como preparar os expedientes relativos a provimento e vacância de cargos; remoção, distribuição, requisição, cessão e progressão funcional dos servidores; concessão de aposentadoria e demais direitos, vantagens e benefícios; emitir declarações funcionais e certidões de tempo de serviço; emitir e controlar a concessão de carteiras funcionais; e confeccionar boletins internos de serviços.
Art. 16. Ao Serviço de Pagamento compete executar as atividades relativas ao pagamento de vencimentos, remunerações e vantagens; efetuar os recolhimentos previstos em Lei, bem como fornecer os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária de pessoal, à solicitação de créditos suplementares e fornecer certidões relativas à área de sua competência.
Art. 17. A Coordenação de Orçamento e Finanças, compete executar, coordenar e controlar as atividades de orçamento, de administração financeira e de contabilidade, bem como promover a execução financeira pertinente às demais unidades da SUNAB mantendo, para isso, permanentemente, entrosamento com o órgão setorial dos respectivos sistemas.
Art. 18. Divisão de Finanças compete organizar, dirigir e executar as atividades relativas à execução financeira e contábil.
Art. 19. A Divisão de Orçamento compete programar, organizar e dirigir as atividades relativas à execução orçamentária.
Art. 20. Diretoria de Fiscalização compete planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de fiscalização no que se refere à aplicação da legislação de intervenção no domínio econômico e defesa do consumidor.
Art. 21. Divisão de Inspeção e Controle compete estabelecer normas e instruções para fiscalizações; planejar e elaborar a programação de inspeção nas seções de fiscalização das Delegacias; acompanhar as atividades de fiscalização com o propósito de avaliar e corrigir as sistemáticas adotadas; acompanhar a execução dos convênios firmados entre órgãos de Direito Público e a SUNAB; programar cursos de reciclagem para o pessoal de fiscalização da autarquia e de treinamento para os servidores que forem indicados para integrarem os convênios de fiscalização.
Art. 22. Ao Serviço de Inspeção compete a execução da programação de inspeção nos trabalhos de fiscalização das Delegacias; elaborar e manter arquivos atualizados de relatórios a partir dos dados e informações gerados pelo acompanhamento das atividades de inspeção.
Art. 23. Ao Serviço de Controle compete consolidar as informações constantes dos mapas de atividades fiscalizadoras; acompanhar e controlar os convênios firmados com Estados e Municípios, referentes à proteção do consumidor; elaborar os testes a serem aplicados aos servidores indicados pelos órgãos conveniados, após o treinamento; distribuir e controlar cédulas de identificação para fiscais de abastecimentos e preços da SUNAB e para servidores, de Estados e Municípios, integrantes de convênios, no exercício de atividades inerentes à fiscalização; manter arquivos de documentos recebidos e expedidos; controlar, em livro próprio, a movimentação de processos e de outros documentos que tramitarem na Divisão de Inspeção e Controle.
Art. 24. Divisão de Fiscalização compete elaborar estudos e propostas visando à normatização do sistema de fiscalização e sua aplicação; elaborar estudos permanentes objetivando a realização de projetos de treinamento de capacitação do pessoal integrante da fiscalização; desenvolver estudos e pesquisas sobre adoção de ementário atualizado para procedimento da fiscalização; manter arquivo atualizado das normas de fiscalização e sua aplicação; aplicar e executar, supletivamente, a legislação de intervenção no domínio econômico; distribuir e controlar os diversos formulários utilizados nas atividades fiscalizadoras; elaborar pareceres técnicos para as unidades organizacionais da SUNAB, para outros órgãos governamentais e para os administrados.
Art. 25. Ao Serviço de Fiscalização compete acompanhar programas de fiscalização a serem executados por comandos especiais, em todas as Delegacias e examinar os processos pertinentes às atividades fiscalizadoras.
Art. 26. Ao Serviço de Documentação compete manter arquivo atualizado das normas de fiscalização e das fichas cadastrais individuais dos fiscais de abastecimento e preços, além de controlar, em livro próprio, a movimentação de processos e documentos que tramitarem na Divisão de Fiscalização.
Art. 27. Diretoria de Pesquisa e Estudos de Mercados compete promover, coordenar e executar as atividades de pesquisas e levantamentos estatísticos de preços de bens e serviços, objetivando dimensionar crescimento do mercado consumidor, sua estrutura e formas de comercialização.
Art. 28. Divisão de Pesquisa de Preços e Estoques compete desenvolver, normatizar e orientar tecnicamente os procedimentos das pesquisas de preços e estoques a serem executadas pelas Seções de Pesquisa de Mercados nas projeções estaduais; controlar a homogeneidade das pesquisas e a qualidade das informações pesquisadas.
Art. 29. Ao Serviço de Apuração de Preços e Estoques compete planejar e acompanhar a execução das pesquisas e estudos especiais; gerenciar os bancos de dados de preços e estoques; elaborar roteiros de pesquisa; coordenar o cadastramento de estabelecimentos e produtos pesquisados; elaborar relatórios de avaliação de desempenho das suas projeções estaduais; elaborar relatórios de preços e estoques a nível nacional e regional; coordenar a implantação das pesquisas de preços nos sistemas de micro/grande porte e realizar inspeção nas suas projeções estaduais para avaliar a correta aplicação de diretrizes e procedimentos adotados na região.
Art. 30. Ao Serviço de Divulgação de Índices compete coordenar a divulgação das pesquisas de preços no sistema de grande porte e micro e estoques; desenvolver relatórios das pesquisas aos clientes das informações; criar padrões de relatórios para serem utilizados pelas projeções estaduais e estabelecer a identidade visual das divulgações.
Art. 31. Divisão de Análise de Preços compete analisar o comportamento dos preços no contexto da conjuntura econômica; analisar as estruturas de custos de produção; elaborar índices de preços no varejo e no atacado; desenvolver metodologias de análise de preços; desenvolver metodologias estatísticas de pesquisa e de índices; elaborar relatórios sobre a situação dos mercados, considerando o comportamento dos preços.
Art. 32. Ao Serviço de Análise de Conjuntura compete fazer o levantamento das estruturas de custos de produção; acompanhar a evolução da conjuntura econômica baseada nas informações de produção industrial, agrícola, de serviços e de importação/exportação; acompanhar dados de consumo interno de produtos; preparar as bases metodológicas para as análises do comportamento de preços.
Art. 33. Ao Serviço de Desenvolvimento e Metodologia compete calcular índices de preços no varejo e no atacado; calcular índices de preços para cestas básicas; desenvolver metodologias estatísticas para a execução das pesquisas e cálculo de índices e estabelecer normas estatísticas de apresentação de dados e informações.
CAPÍTULO IVATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 34. Ao Superintendente incumbe:
I - representar a SUNAB em juízo e fora dele;
II - praticar todos os atos e adotar as medidas que se fizerem necessárias ao desempenho da sua função e ao atendimento às finalidades da SUNAB;
III - prover e movimentar os recursos da SUNAB;
IV - expedir ou delegar competência para atos de provimento e vacância de cargos e funções na forma da legislação em vigor, bem como praticar os demais atos de administração de pessoal;
V - assinar convênios com o Distrito Federal, Estados e Municípios com o objetivo de transferir a execução de normas baixadas, encargos de fiscalização e demais atribuições;
VI - decidir em grau de recurso sobre atos e despachos de Autoridades que lhe forem diretamente subordinadas;
VII - aprovar a designação de servidores para a realização de inspeções periódicas, visando a avaliação das atividades desenvolvidas a nível regional;
VIII - prestar contas ao Tribunal de Contas da União;
IX - promover a apuração imediata de irregularidades mediante sindicâncias e, conforme o caso, instauração de processo administrativo disciplinar;
X - delegar competência aos dirigentes e aos Delegados em seu âmbito de atuação.
Art. 35. Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e ao Coordenador-Geral incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar, avaliar e orientar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Parágrafo único. Cabe, prioritariamente, ao Diretor de Fiscalização assinar, pela SUNAB, as cédulas de identificação utilizadas como credencial de fiscais de abastecimento e preços e de servidores, de Estados e Municípios, integrantes de convênios, no exercício de atividades inerentes à fiscalização; a subdelegação dessa atribuição dar-se-á somente com a anuência expressa do Superintendente.
Art. 36. Aos Delegados, subordinados diretamente ao Superintendente, incumbe, especificamente:
I - dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos executados, cumprindo e fazendo cumprir a legislação, as normas e instruções vigentes;
II - apresentar, anualmente, ou quando solicitado, ao Superintendente, o plano de ação e as metas a serem alcançadas a curto, médio e longo prazos;
III - assegurar a estreita colaboração entre as unidades sob sua direção e destas com entidades públicas ou privadas que exerçam atividades correlatas;
IV - apresentar à Auditoria, trimestralmente, ou sempre que solicitado, relatório circunstanciado sobre os trabalhos realizados;
V - orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades técnicas, fiscais e administrativas das unidades locais, no que lhes couber;
VI - orientar e supervisionar, no que couber, as atividades dos Procuradores Regionais, independentemente da vinculação técnica destes à Procuradoria-Geral;
VII - reconhecer dívidas de exercícios anteriores, autorizar despesas e ordenar despesas e ordenar pagamentos à conta de créditos alocados às suas unidades;
VIII - praticar todos os atos de administração necessários às atividades da respectiva unidade.
Art. 37. Aos Chefes de Divisão, de Serviço, de Seção, de Núcleo e aos Procuradores locais incumbe fiscalizar, coordenar e orientar a execução dos trabalhos da respectiva unidade; emitir parecer sobre assuntos pertinentes à respectiva unidade; elaborar relatórios dos trabalhos realizados pela unidade e praticar todos os atos de administração necessários às suas atividades.
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. Os órgãos das Delegacias, vinculados tecnicamente à Procuradoria e a outros órgãos centrais, independentemente da subordinação administrativa ao Delegado local, estão sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização das respectivas projeções centrais.
Parágrafo único. A verificação da fiel observância do disposto neste artigo será feita por inspeção que deverá realizar-se no mínimo uma vez em cada ano, pela Auditoria ou por quem esta indicar, sendo obrigatória a apresentação de relatório circunstanciado ao Superintendente.
Art. 39. As atividades a serem executadas pelos órgãos da SUNAB serão objeto de normatização, com base em Manual de Serviço, objetivando integrar e dispor, de forma sistemática e em grau de detalhamento, os procedimentos necessários.
Parágrafo único. A Procuradoria e as Unidades Centrais prepararão a matéria que irá constituir o Manual de Serviço, objetivando integrar e dispor, de forma sistemática e em grau de detalhamento, os procedimentos necessários.
Art. 40. As Delegacias têm sede em Brasília - DF e nas Capitais dos Estados da Federação, em cujos limites territoriais tenham jurisdição.
Art. 41. São extensivos à SUNAB os privilégios da Fazenda Pública no tocante à cobrança dos seus créditos, e a processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais, de acordo com o artigo 13 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962.
Art. 42. As dúvidas e os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Superintendente.