Portaria SEREM Nº 20 DE 17/12/2025
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 18 dez 2025
Dispõe sobre os incentivos fiscais instituídos pela Lei Nº 15672/2025, para a regularização de débitos com o Município de João Pessoa.
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e pelo artigo 408, §1º, II, da Lei Complementar nº. 53, de 23 de dezembro de 2008; e pelo artigo 14, I, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO o acúmulo de processos e procedimentos administrativos nos órgãos administrativos da SEREM, decorrentes demandas excepcionais relacionadas ao incentivo para regularização de débitos para com o Município de João Pessoa, conforme instituídos pela Lei Ordinária n.º 15.672, de 28 de outubro de 2025 e prorrogados pelo Decreto n.º 11.153, de 14 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO que a resolução dos processos e procedimentos administrativos indicados no item anterior é condição necessária para definição da existência, exigibilidade e liquidez do montante efetivamente devido em cada situação;
CONSIDERANDO que, em virtude do acúmulo indicado no item anterior, a definição da existência, exigibilidade e liquidez do montante efetivamente devido exigirá tempo maior que o prazo definido para gozo dos incentivos na Lei Ordinária n.º 15.672, de 28 de outubro de 2025 e prorrogados pelo Decreto n.º 11.153, de 14 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO que a demora indicada no item anterior decorre de evento que não pode ser atribuído ao requerente que submeteu a questão administrativa à SEREM;
RESOLVE:
Art. 1º Considerar como aptos para gozar dos incentivos instituídos pela Lei Ordinária n.º 15.672, de 28 de outubro de 2025 e prorrogados pelo Decreto n.º 11.153, de 14 de novembro de 2025, os devedores que tenham ingressado com processo ou procedimento administrativo na SEREM e que ainda não tenham sido intimados da decisão administrativa final, quando o pedido tenha sido protocolado:
I ? entre 15 de outubro de 2025 e 10 de dezembro de 2025; ou
II ? antes de 15 de outubro de 2025, desde que, entre essa data e o dia 10 de dezembro de 2025, tenham expressamente manifestado nos autos sua intenção de regularizar-se com Município de João Pessoa.
§2º Para garantir o incentivo na forma do caput deste artigo, o devedor terá de firmar o acordo em até 5 (cinco) dias úteis após a ciência da decisão administrativa final.
§3º O julgador ou relator responsável pela decisão final deverá identificar os casos que se enquadram nos termos desta Portaria e pronunciar-se explicitamente sobre a questão, a fim de embasar, se for o caso, a elaboração do acordo com os incentivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal