Portaria SUBREC/SEMEF nº 20 DE 10/08/2022

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 ago 2022

Altera, no que especifica, a Portaria nº 13/2022 - SUBREC/SEMEF que dispõe sobre os procedimentos de Designação de Ação Fiscal - DAF.

O Subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando a necessidade de revisar e aperfeiçoar os procedimentos relativos à Designação de Ação Fiscal - DAF;

Considerando a importância de garantir a clareza, a segurança e a transparência das normas e procedimentos fiscais,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 6º .....

.....

§ 2º Na conclusão da ação fiscal o auditor deverá expedir o Relatório de Encerramento de Fiscalização - REF, que deverá conter no mínimo as seguintes informações:

XIII - ..... (NR).

.....

Art. 9º .....

.....

II - quando o resultado não estiver dentro do estimado na programação de fiscalização e as informações constantes no Relatório de Encerramento de Fiscalização - REF, forem suficientes e satisfatórias, o procedimento será considerado aprovado;

III - quando o resultado não estiver dentro do estimado na programação de fiscalização e as informações constantes no Relatório de Encerramento de Fiscalização - REF, não forem suficientes ou não constarem informações dos motivos do não lançamento conforme programação fiscal, a DAF será encaminhada ao diretor do DEAFM para análise e encaminhamento ao auditor responsável para complementação das informações e/ou realização de nova fiscalização;

V - ..... (NR)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de agosto de 2022.

ARMÍNIO ADOLFO DE PONTES E SOUSA

Subsecretário da Receita