Portaria SICME nº 20 de 06/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 dez 2011

Dispõe sobre os procedimentos para enquadramento e gozo dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 7.958/2003 em relação ao Porto Seco e PRODEIC.

O Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, no exercício de suas atribuições legais com base no art. 37 do Decreto nº 1.432/2003.

Considerando as políticas do Governo do Estado de Mato Grosso com o objetivo de regulamentar os procedimentos para enquadramento e gozo dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 7.958/2003 em relação ao Porto Seco e PRODEIC,

Resolve:

Art. 1º As empresas enquadradas pelo CEDEM - Conselho de Desenvolvimento Empresarial no PRODEIC que não iniciarem os investimentos conforme previstos na Carta Consulta em até 12 meses após a data da publicação no Diário Oficial do Estado estarão automaticamente desenquadradas do programa.

Art. 2º As empresas enquadradas pelo CEDEM - Conselho de Desenvolvimento Empresarial no PORTO SECO que não importarem em até 12 meses após a data da publicação no Diário Oficial do Estado estarão automaticamente desenquadradas do programa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Cuiabá, 06 de dezembro de 2011.

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia