Portaria SEMEF nº 20 de 15/03/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 mar 2011

Dispõe sobre a estimativa e estabelece critérios para arbitramento da base de cálculo do ISSQN, relativamente a prestadores de serviços de diversões, lazer e entretenimento.

O Secretário Municipal de Finanças no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando o disposto no § 2º, art. 1º, do Decreto nº 757, de 15 de fevereiro de 2011, republicado em 2 de março de 2011 no DOM nº 2638.

Resolve:

Art. 1º ESTABELECER que os Contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa a que se refere o art. 1º do Decreto nº 0575/2011, republicado em 02.03.2011, deverão requerer o enquadramento e/ou a renovação neste regime, conforme Requerimento Padrão indicado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º DETERMINAR que a capacidade máxima de lotação definida no art. 4º, § 1º, do Decreto acima citado, será obtida mediante documento oficial expedido pelo Corpo de Bombeiros, declaração técnica informada pelo contribuinte ou responsável, ou a constante no banco de dados do cadastro municipal de contribuintes da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF.

§ 1º Caso o contribuinte ou responsável não apresente os documentos previstos no artigo anterior, ou no caso de indícios de subavaliação, a capacidade máxima do estabelecimento será obtida utilizando-se os seguintes parâmetros:

I - resultado de fiscalizações efetuadas por outros órgãos;

II - documentos de controle interno da empresa;

III - informações veiculadas na imprensa;

IV - declaração prestada pelo proprietário ou responsável pelo local do evento.

§ 2º O Contribuinte, mediante requerimento, poderá solicitar a presença da fiscalização para avaliação e homologação da capacidade máxima do local definida na forma do § 1º.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 018/2011-GS/SEMEF, publicada em 3 de março de 2011, e as demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 15 de março de 2011.

Alfredo Paes dos Santos

Secretário Municipal de Finanças - SEMEF

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 020/2011-GS/SEMEF

REQUERIMENTO PARA ENQUADRAMENTO OU RENOVAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA

Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Finanças

____________________________________________, empresa localizada à __________________________________, Inscrita no Cadastro Municipal sob o Nº ___________________, e CNPJ Nº ____________________, através de seu Responsável (Procurador) ___________________________, Documento de Identidade Nº _______________________, CPF Nº _______________________, Fone: _________________, requer o ENQUADRAMENTO NO REGIME DE ESTIMATIVA, conforme dispõe o art. 10, da Lei nº 458/1998.

Nestes Termos

Pede Deferimento

Manaus,....... de...................... de 2011

________________________________________

Contribuinte ou Procurador

Documentos Anexos:

( ) Cópia do Documento de Identidade e CPF do Responsável ou Procurador;

( ) Cópia do Contrato Social ou Declaração de Firma Individual Atualizados;

( ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

( ) Outros (Especificar) _____________________________________