Portaria SEMEF nº 20 de 15/03/2011
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 mar 2011
Dispõe sobre a estimativa e estabelece critérios para arbitramento da base de cálculo do ISSQN, relativamente a prestadores de serviços de diversões, lazer e entretenimento.
O Secretário Municipal de Finanças no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
Considerando o disposto no § 2º, art. 1º, do Decreto nº 757, de 15 de fevereiro de 2011, republicado em 2 de março de 2011 no DOM nº 2638.
Resolve:
Art. 1º ESTABELECER que os Contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa a que se refere o art. 1º do Decreto nº 0575/2011, republicado em 02.03.2011, deverão requerer o enquadramento e/ou a renovação neste regime, conforme Requerimento Padrão indicado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º DETERMINAR que a capacidade máxima de lotação definida no art. 4º, § 1º, do Decreto acima citado, será obtida mediante documento oficial expedido pelo Corpo de Bombeiros, declaração técnica informada pelo contribuinte ou responsável, ou a constante no banco de dados do cadastro municipal de contribuintes da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF.
§ 1º Caso o contribuinte ou responsável não apresente os documentos previstos no artigo anterior, ou no caso de indícios de subavaliação, a capacidade máxima do estabelecimento será obtida utilizando-se os seguintes parâmetros:
I - resultado de fiscalizações efetuadas por outros órgãos;
II - documentos de controle interno da empresa;
III - informações veiculadas na imprensa;
IV - declaração prestada pelo proprietário ou responsável pelo local do evento.
§ 2º O Contribuinte, mediante requerimento, poderá solicitar a presença da fiscalização para avaliação e homologação da capacidade máxima do local definida na forma do § 1º.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 018/2011-GS/SEMEF, publicada em 3 de março de 2011, e as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 15 de março de 2011.
Alfredo Paes dos Santos
Secretário Municipal de Finanças - SEMEF
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 020/2011-GS/SEMEFREQUERIMENTO PARA ENQUADRAMENTO OU RENOVAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA
Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Finanças
____________________________________________, empresa localizada à __________________________________, Inscrita no Cadastro Municipal sob o Nº ___________________, e CNPJ Nº ____________________, através de seu Responsável (Procurador) ___________________________, Documento de Identidade Nº _______________________, CPF Nº _______________________, Fone: _________________, requer o ENQUADRAMENTO NO REGIME DE ESTIMATIVA, conforme dispõe o art. 10, da Lei nº 458/1998.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Manaus,....... de...................... de 2011
________________________________________
Contribuinte ou Procurador
Documentos Anexos:
( ) Cópia do Documento de Identidade e CPF do Responsável ou Procurador;
( ) Cópia do Contrato Social ou Declaração de Firma Individual Atualizados;
( ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
( ) Outros (Especificar) _____________________________________