Portaria ICMBio nº 20 de 10/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2010

Altera a Portaria ICMBio nº 14 de 2008.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

Considerando o Decreto nº 85.200 de 24 de setembro de 1989, que criou o Parque Nacional do Jaú - AM; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.001086/2010-70;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XXXII, da Portaria nº 014, de 18 de março de 2008, que passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Jaú será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;

III - Instituto de Terras da Amazônia - ITEAM, sendo um titular e um suplente;

IV - Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas - SDS/AM, sendo um titular e um suplente;

V - Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, sendo um titular e um suplente;

VI - Prefeitura Municipal de Barcelos, sendo um titular e um suplente;

VII - Prefeitura Municipal de Novo Airão, sendo um titular e um suplente;

VIII - Câmara Municipal de Barcelos, sendo um titular e um suplente;

IX - Câmara Municipal de Novo Airão, sendo um titular e um suplente;

X - Fundação Vitória Amazônica - FVA, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação dos Moradores do Rio Unini - AMORU, sendo um titular e um suplente;

XII - Associação Indígena de Barcelos, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação dos Operadores de Barco de Turismo do Amazonas - AOBT, sendo um titular e um suplente;

XIV - Rede de Organização de Novo Airão - Maquira - RONA, sendo um titular e um suplente;

XV - Comunidade do Seringalzinho, sendo um titular e um suplente;

XVI - Comunidade do Pautauá, sendo um titular e um suplente;

XVII - Comunidade do Lázaro, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Comunidade do Tambor, sendo um titular e um suplente;

XIX - Comunidade Lago das Pedras, sendo um titular e um suplente;

XX - Comunidade Terra Nova, sendo um titular e um suplente;

XXI - Comunidade do Tapiíra, sendo um titular e um suplente;

XXII - Comunidade Manapana, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Comunidade Lago das Pombas, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Comunidade Floresta, sendo um titular e um suplente;

XXV - Comunidade Vista Alegre, sendo um titular e um suplente;

XXVI - Comunidade Vila Nunes, sendo um titular e um suplente;

§ 1º O chefe do Parque Nacional do Jaú - ICMBio, será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO