Portaria ICMBio nº 14 de 18/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2008

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Jaú.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, criado pela Lei nº 11.516 e publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2007, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 19, Anexo I, do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e;

Considerando o que consta no Processo IBAMA nº 02001.007639/2002-10 resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Jaú, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade de Conservação e ao cumprimento de seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Jaú será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;

III - Instituto de Terras da Amazônia - ITEAM, sendo um titular e um suplente;

IV - Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas - SDS/AM, sendo um titular e um suplente;

V - Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, sendo um titular e um suplente;

VI - Prefeitura Municipal de Barcelos, sendo um titular e um suplente;

VII - Prefeitura Municipal de Novo Airão, sendo um titular e um suplente;

VIII - Câmara Municipal de Barcelos, sendo um titular e um suplente;

IX - Câmara Municipal de Novo Airão, sendo um titular e um suplente;

X - Fundação Vitória Amazônica - FVA, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação dos Moradores do Rio Unini - AMORU, sendo um titular e um suplente;

XII - Associação Indígena de Barcelos, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação dos Operadores de Barco de Turismo do Amazonas - AOBT, sendo um titular e um suplente;

XIV - Rede de Organização de Novo Airão - Maquira - RONA, sendo um titular e um suplente;

XV - Comunidade do Seringalzinho, sendo um titular e um suplente;

XVI - Comunidade do Pautauá, sendo um titular e um suplente;

XVII - Comunidade do Lázaro, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Comunidade do Tambor, sendo um titular e um suplente;

XIX - Comunidade Lago das Pedras, sendo um titular e um suplente;

XX - Comunidade Terra Nova, sendo um titular e um suplente;

XXI - Comunidade do Tapiíra, sendo um titular e um suplente;

XXII - Comunidade Manapana, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Comunidade Lago das Pombas, sendo um titular e um suplente;

XXIV - Comunidade Floresta, sendo um titular e um suplente;

XXV - Comunidade Vista Alegre, sendo um titular e um suplente;

XXVI - Comunidade Vila Nunes, sendo um titular e um suplente;

§ 1º O chefe do Parque Nacional do Jaú - ICMBio, será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência. (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 20, de 10.03.2010, DOU 11.03.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Jaú será composto por representantes das seguintes Instituições:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
II - dois representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes do Instituto de Terras do Amazonas - ITEAM, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes da Fundação Alfredo da Matta - FUAM, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes da Prefeitura de Novo Airão, sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Barcelos, sendo um titular e um suplente;
VII - dois representantes da Câmara Municipal de Novo Airão, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Câmara Municipal de Barcelos, sendo um titular e um suplente;
IX - dois representantes do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas - SDS, sendo um titular e um suplente;
XII - dois representantes do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, sendo um titular e um suplente;
XIII - dois representantes da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - Amazonastur , sendo um titular e um suplente;
XIV - dois representantes da Fundação Vitória Amazônia - FVA, sendo um titular e um suplente;
XV - dois representantes da Rede de Organizações de Novo Airão - Maquira-RONA, sendo um titular e um suplente;
XVI - dois representantes da Associação de Moradores do Rio Unini - AMORU, sendo um titular e um suplente;
XVII - dois representantes da Associação dos Operadores de Barcos de Turismo - AOBT;
XVIII - dois representantes do Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS, sendo um titular e um suplente;
XIX - dois representantes da Associação Indígena de Barcelos - ASIBA, sendo um titular e um suplente;
XX - dois representantes da Comunidade Tambor, sendo um titular e um suplente;
XXI - dois representantes da Comunidade São Lázaro, sendo um titular e um suplente;
XXII - dois representantes da Comunidade Patauá, sendo um titular e um suplente;
XXIII - dois representantes da Comunidade Seringalzinho, sendo um titular e um suplente;
XXIV - dois representantes da Comunidade Lago das Pedras, sendo um titular e um suplente;
XXV - dois representantes da Comunidade Terra Nova, sendo um titular e um suplente;
XXVI - dois representantes da Comunidade Democracia, sendo um titular e um suplente;
XXVII - dois representantes da Comunidade Tapiíria, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - dois representantes da Comunidade Manapana, sendo um titular e um suplente;
XXIX - dois representantes da Comunidade lago das Pombas, sendo um titular e um suplente;
XXX - dois representantes da Comunidade Floresta, sendo um titular e um suplente;
XXXI - dois representantes da Comunidade Vista Alegre, sendo um titular e um suplente; e,
XXXII - dois representantes da Comunidade Vila Nunes, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o Chefe do Parque Nacional do Jaú, que presidirá o Conselho Consultivo."

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Jaú serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO