Portaria DEST nº 19 de 22/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio das Empresas integrantes do Sistema BNDES, fixado pela Portaria nº 1.081, de 22.12.2004.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio das Empresas integrantes do Sistema BNDES, fixado pela Portaria nº 1.081, de 22 de dezembro de 2004, para 2.200 (dois mil e duzentos) empregados.
Art. 2º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social autorizado a gerenciar o quadro de pessoal próprio das Empresas integrantes do Sistema, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CARNOS SCALETSKY