Portaria SEPM nº 20 de 11/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2007

Institui o Fórum Nacional de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Fórum Nacional de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres, com a finalidade de propor, acompanhar e discutir as políticas dirigidas as mulheres em todo país bem como a incorporação do olhar de gênero no âmbito da gestão pública.

Art. 2º O Fórum será constituído pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e pelos organismos governamentais de políticas para as mulheres existentes e posteriormente criados nas esferas dos poderes executivos estaduais e municipais.

Art. 3º Para definição dos instrumentos relacionados ao funcionamento do Fórum, será instituída uma Comissão provisória por meio de ato da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

§ 1º A referida Comissão será composta por 5 (cinco) representantes titulares de organismos de políticas para as mulheres, uma para cada região geográfica do País, e respectivas suplentes, a serem designadas pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.

§ 2º A Comissão será presidida pela Secretária Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e na sua ausência, pela Secretária Adjunta.

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, a contar da data de designação de suas componentes.

Art. 5º Para o seu funcionamento, a Comissão contará com o apoio institucional e técnico-administrativo da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Art. 6º Para o cumprimento de suas funções, a Comissão contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILCÉA FREIRE