Portaria MF nº 20 de 26/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2006

Divulga o valor de arrecadação realizada até o mês de dezembro de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, e na Portaria Interministerial nº 45/MP/MF, de 30 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Divulgar o valor da arrecadação realizada até o mês de dezembro de 2005, e o valor fixado como meta para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pró-labore, conforme demonstrativo:

Valores em R$ Milhões

PERÍODO META GIFA / PRÓ-LABORE ARRECADAÇÃO EFETIVA ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META 
319.024 333.007 104% 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO