Portaria SF nº 20 de 08/02/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 08 fev 2006

Altera a Portaria SF nº 118, de 29 de dezembro de 2005.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Alterar a redação da alínea "d" do item 3 da Portaria SF nº 118/2005, na seguinte conformidade:

"d) na Tabela V do Anexo desta Portaria, exclusivamente às agências de viagens, agências de viagens e turismo e empresas de aviação estabelecidas no Município de São Paulo;"

2. Alterar a redação do item 6 da Portaria SF nº 118/2005, na seguinte conformidade:

"6. A inscrição será considerada regular a partir de 1º de janeiro de 2006, para os tomadores que efetuarem a inscrição em cadastro simplificado até o dia 10 de fevereiro de 2006.

6.1. Após 11 de fevereiro de 2006, a inscrição será considerada regular a partir da data do cadastramento efetuado na conformidade do item 4 ou do envio do lote mencionado no item 5."

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.