Portaria SEFIN nº 20 de 21/03/2006

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 23 mar 2006

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 21.760 de 03 de março de 2006 e

CONSIDERANDO a necessidade de definição dos documentos a serem apresentados pelos contribuintes para a concessão do gozo do beneficio fiscal previsto pela Lei nº 17.174 de 30 de dezembro de 2005.

R E S O L V E :

I - O contribuinte interessado em receber os benefícios fiscais implementados pela Lei 17.174, de 30 de dezembro de 2006 deverá formalizar requerimento específico acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cartão de Inscrição Municipal - CIM;

b) cópia do C.N.P.J.;

c) cópia do contrato social e das alterações contratuais havidas, ou contrato social consolidado;

d) certidão Negativa de Débitos para com a Previdência e Assistência Social

(CND/INSS);

e) certificado de regularidade para com o FGTS, pela Caixa Econômica Federal;

f) documento comprobatório do número de empregados.

II - Protocolado e acompanhado por todos os documentos indicados no item anterior, o processo deverá ser enviado à Gerência de Fiscalização Tributária da Secretaria de Finanças - SEFIN, à qual compete a identificação do contribuinte e do imóvel, com confirmação de sua localização na área prevista pelo artigo 2º da Lei 17.175/05.

III - Após, o requerimento deverá ser enviado à Diretoria de Administração Tributária - DAT objetivando a análise dos requisitos para a concessão do benefício, com emissão de parecer conclusivo.

IV - Caberá a DAT o gerenciamento do cadastro de empresas beneficiadas.

V - Consumada a fase anterior, o processo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica da Secretaria de Finanças para análise final e preparo de despacho do Secretário.

VI - Em caso de parecer desfavorável, o processo deverá ser encaminhado ao Secretário de Finanças com proposta de arquivamento.

VII - Em caso de despacho favorável, o processo deverá ser encaminhado à Diretoria de Administração Tributária - DAT para anotação e acompanhamento, que receberá declaração prevista no artigo 4º do Decreto Nº 21.760, de 03 de março de 2006.

VIII - Fica delegada ao Diretor da DAT a aplicação da suspensão de benefício prevista no artigo 4º do Decreto Nº 21.760, de 03 de março de 2006, bem como a revogação da suspensão.

IX - Não regularizada a situação no prazo previsto no §3º do artigo 4º do Decreto nº 21.760/2006, bem como nos demais casos de cancelamento, o Diretor da DAT comunicará o fato ao Secretário de Finanças para o cancelamento do benefício, ouvida a Assessoria Jurídica.

X - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2006.

Recife, 21 de março de 2006.

Elísio Soares de Carvalho Júnior

Secretário