Portaria SUTRI nº 20 de 30/03/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 abr 2006

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de abril de 2006 a 30 de junho de 2006.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de abril de 2006 a 30 de junho de 2006, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2006.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Fernando Eduardo Bastos de Melo

Diretor da Superintendência de Tributação em exercício

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 20 /2006)

EMBALAGEM
UNIDADE
BONÁQUA
FRATELLI VITA
IGARAPÉ
INGÁ
MINALBA
NATUREZA
NESTLÉ
PETRÓPOLIS
PRATA
INDAIÁ
LINDOYANA
SÃO LOURENÇO
SCHINCARIOL
VIVA
XUÁ XUÁ
OUTRAS
COPO até 310 ml
Unit
0,57
0,62
0,35
0,34
0,40
0,28
-
-
-
-
-
-
-
0,36
0,34
0,40
PET/PP até 310 ml sem gás
Unit
0,88
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,71
-
-
0,79
PET/PP até 310 ml com gás
Unit
0,93
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,74
-
-
0,83
PET/PP de 311 a 360 ml sem gás
Unit
-
-
-
-
1,04
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,04
PET/PP de 311 a 360 ml com gás
Unit
-
-
-
-
1,52
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,52
PET de 361 a 650 ml sem gás
Unit
1,03
1,17
0,72
0,92
0,92
0,58
0,90
0,90
1,20
0,95
0,90
-
0,87
0,75
-
0,92
PP de 361 a 650 ml sem gás
Unit
-
1,17
0,72
-
0,90
0,58
0,90
-
1,20
-
0,85
-
-
0,70
0,81
0,80
PET/PP de 361 a 650 ml com gás
Unit
1,21
1,27
1,06
1,15
1,18
-
-
-
1,39
-
1,24
1,33
1,04
1,14
1,07
1,15
PET/PP de 651 a 1000 ml sem gás
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,34
-
-
1,34
PET/PP de 651 a 1000 ml com gás
Unit
-
-
-
-
1,69
-
-
-
2,18
-
-
-
1,39
-
-
1,80
PET/PP de 1001 a 1250 ml sem gás
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,90
-
-
-
1,90
PET/PP de 1001 a 1250 ml com gás
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2,02
-
-
-
2,02
PET de 1251 a 1500 ml sem gás
Unit
1,64
1,60
1,15
1,20
1,49
1,24
1,31
1,26
1,60
1,54
1,56
1,60
1,41
1,13
1,17
1,30
PP de 1251 a 1500 ml sem gás
Unit
1,64
1,60
1,10
1,18
1,49
1,24
1,31
1,26
 
1,54
1,48
1,60
1,41
1,09
1,17
1,30
PET/PP de 1251 a 1500 ml com gás
Unit
1,82
-
1,61
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,61
-
-
1,70
PET/PP de 1501 a 2000 ml sem gás
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,62
-
-
1,72
PET/PP de 1501 a 2000 ml com gás
Unit
-
-
-
-
1,67
-
-
-
-
-
-
-
1,93
-
-
1,90
PET/PP de 2001 a 5000 ml
Unit
-
-
4,49
4,49
4,81
-
4,80
-
-
-
-
-
-
-
-
4,80
BOMBONA 10 L
Unit
-
-
1,54
1,54
1,54
1,54
1,54
1,54
1,54
1,54
1,54
1,54
1,54
1,54
1,54
1,54
BOMBONA 20 L
Unit
-
-
4,89
4,89
4,89
4,89
4,89
4,89
4,89
4,89
4,89
4,89
4,89
4,89
4,89
4,89
VD/VR até 300ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
0,58
-
-
0,58
-
-
-
0,58
VD/VR de 301 a 500 ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,60
VD/VR acima de 501ml
Unit
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,70