Portaria DENATRAN nº 20 de 24/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2005
Institui o Código "9" (nove) para registro dos gravames de Penhor de Veículos Automotores, no campo de código de restrição das transações que alteram, incluem ou excluem dados dos registros da Base do RENAVAN.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, incisos VI e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e o artigo 11 da Resolução nº 159, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN.
Considerando a necessidade de adequar e estabelecer nos registros da Base Índice de Dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAN, o código de identificação de gravames relativos a obrigatoriedade decorrente das operações de Penhor de veículos automotores, capituladas pelos arts. 1.461 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro, com vigência a partir de janeiro de 2003.
Considerando que, os procedimentos de registro de contrato com garantia de penhor e da anotação de gravame estão regulamentadas nos arts. 1º, 3º, 5º e 6º da Resolução nº 159, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Código "9" (nove) para registro dos gravames de Penhor de Veículos Automotores, no campo de código de restrição das transações que alteram, incluem ou excluem dados dos registros da Base do RENAVAN.
Art. 2º Para inserção da informação de penhor no RENAVAM, os Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão observar os procedimentos disponíveis no Sistema.
Art. 3º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão atualizar suas bases em conformidade com a base nacional, com fins de atender o disposto nesta Portaria.
Art. 4º As alterações no Sistema do RENAVAM deverão ser implementadas dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON BRASILIENSE PIRES