Portaria SEFAZ nº 20 de 25/02/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 mar 2005
"Inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 146/2004-SEFAZ".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 146/2004-SEFAZ, de 03/12/04, os itens constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2005.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 020/2005 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN | CÓDIGO | VALOR R$ |
CERVEJAS | | | |
Colônia 600 ml | Un | 130672 | 1,59 |
Colônia Long Neck 355 ml | Un | 140538 | 1,11 |
Colônia Lata 350 ml | Un | 150541 | 0,99 |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL | | | |
Água Mineral Puríssima 497 ml - sem gás | Un | 908193 | 0,50 |