Portaria SE/MCT nº 20 de 21/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2003

Dispõe sobre a destinação de recursos de Fundos no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria MCT nº 135, de 2 de abril de 2003, publicada no DOU de 3 de abril de 2003 e a Portaria MCT nº 529, de 24 de julho de 2003, publicada no DOU de 28 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Os recursos destinados a Despesas Operacionais dos Fundos Setoriais, Fundo de Infra-estrutura e Fundo Verde Amarelo serão geridos pelas Agências FINEP e CNPq e pela Secretaria Técnica de Apoio aos Fundos, da Secretaria Executiva do MCT, de acordo com suas respectivas atribuições na gestão dos Fundos, mediante Planos Anuais de Aplicação dos Recursos, aprovados pelo Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais;

Art. 2º A FINEP, o CNPq e a Secretaria Técnica de Apoio devem apresentar ao Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais, para apreciação e aprovação, até 10 de dezembro de cada ano, Plano Anual de Aplicação de Recursos para Despesas Operacionais, relativo ao exercício seguinte, abrangendo as despesas com planejamento, administração, execução, acompanhamento e avaliação;

Art. 3º As despesas com cursos, eventos, seminários, estudos, consultorias e quaisquer outras ações não previstas no Plano Anual de Aplicação devem ser previamente aprovadas pelo Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE SOUZA