Portaria MCT nº 135 de 02/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2003
Constitui Grupos Técnicos para apoio a Fundos Setoriais sob a coordenação do MCT.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Constituir Grupos Técnicos para apoio à operação dos Fundos Setoriais, sob a coordenação geral da Secretaria Executiva, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Os Grupos Técnicos funcionarão nas Secretarias do MCT responsáveis pelas atividades e programas correspondentes à natureza e destinação dos recursos de cada Fundo Setorial.
Art. 3º Cada Grupo Técnico será constituído por um representante da Secretaria responsável pelo Fundo Setorial, um representante da FINEP e um representante do CNPq.
Art. 4º Os Secretários do MCT e os Presidentes da FINEP e do CNPq deverão, assim que solicitados, indicar os representantes das Secretarias e daquelas entidades, respectivamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO AMARAL