Portaria PROCON nº 2 DE 15/03/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 mar 2021

Prorroga o prazo contido na Portaria 001, de 01 de março de 2021 que determina a suspensão do atendimento presencial, das audiências de conciliação e dos prazos processuais, fixando exceções cabíveis, no âmbito do PROCON Tocantins.

O Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/TO, no uso de suas atribuições, através do Ato de Nomeação ATO Nº 599 - NM, Diário Oficial do Estado nº 5.097, de 23 de abril de 2018, ainda, pelo artigo 105 , da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990 e Decreto Estadual nº 5685/1992,

Considerando o aumento dos casos e objetivando reduzir a transmissibilidade do CORON AVÍRUS(COVID-19), conforme diretrizes fixadas pelo Poder Executivo, Decreto nº 6.222 , de 26 de fevereiro de 2021.

Resolve

Nota: Prorrogar o prazo estipulado no artigo 1º, da Portaria 002 PROCON/TO, de 15 de março de 2021, publicada no DOE nº 5.809, de 16 de março de 2021, até o dia 15.05.2021, redação dada pela Portaria PROCON Nº 3 DE 30/03/2021.

Art. 1º Prorrogar o prazo estipulado no artigo 1º, da Portaria 001 PROCON/TO, de 01 de março de 2021, publicada no DOE nº 5789, de 01 de março de 2021, até o dia 04.04.2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.

Palmas-TO, 15 de março de 2021.

WALTER NUNES VIANA JÚNIOR

Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-TO