Portaria GSER nº 2 DE 05/01/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 jan 2018

Prorroga, até 10 de janeiro de 2018, o prazo de entrega da EFD/GIM para os contribuintes que optaram pela forma de recolhimento disposta no Decreto nº 37.962, de 18 de dezembro de 2017.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, art. 826 do Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, bem como o inciso XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando a instabilidade ocorrida no Sistema de Administração Tributária e Financeira - ATF desta Secretaria, que inviabilizou a remessa de arquivos da GIM/EFD,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 10 de janeiro de 2018, o prazo de entrega da EFD/GIM para os contribuintes que optaram pela forma de recolhimento disposta no Decreto nº 37.962 , de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 5 de janeiro de 2018

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita