Portaria SEMEF/SUBREC nº 2 DE 08/03/2016

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 mar 2016

Estabelece o Cronograma para início de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e pelos prestadores de serviços e dá outras providências.

O Subsecretário Municipal da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando o art. 14 do Decreto nº 3.277, 22 de fevereiro de 2016;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o cronograma para início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, na forma do Anexo Único desta Portaria.

(Revogado pela Portaria SUBREC/SEMEF Nº 3 DE 30/03/2016):

Art. 2º Na hipótese de o contribuinte enquadrar-se em mais de uma atividade descrita no cronograma, deverá ser adotada para todas as suas atividades uma única data de início de emissão, sendo aquela que primeiro ocorrer.

Art. 3º Fica facultado às pessoas jurídicas prestadoras de serviços a antecipação da emissão da NFC-e.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA.

Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Manaus, 8 de março de 2016.

Francisco Moreira Filho

Subsecretário da Receita

Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF

(Redação do anexo dada pela Portaria SUBREC/SEMEF Nº 3 DE 30/03/2016):

ANEXO ÚNICO - Da Portaria nº 003/2016-SUBREC/SEMEF

CONTRIBUINTES Data de Início de Emissão da NFC-e
1. Todas as pessoas jurídicas contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e que também sejam contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, exceto as atividades descritas no item 4 deste cronograma. 01.05.2016
2. Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 01.05.2016
3. Todas pessoas jurídicas prestadoras de serviços não abrangidas no item 1 deste cronograma. 01.06.2016
4. Todas as pessoas jurídicas que atuam exclusivamente com prestação de serviços de diversões públicas, lazer, entretenimento, competições esportivas, apresentações de palestras, conferências, seminários e atividades congêneres. 01.07.2016

Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 001/2016 - SUBREC/SEMEF

CONTRIBUINTES Data de Início de Emissão da NFC-e
1. Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, de qualquer que seja a atividade econômica, que também sejam contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. 01.04.2016
2. Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 01.04.2016
3. Todas pessoas jurídicas prestadoras de serviços não abrangidas no item 1 deste cronograma. 01.05.2016
4. Todas as pessoas jurídicas que atuam exclusivamente com prestação de serviços de diversões públicas, lazer, entretenimento, competições esportivas, apresentações de palestras, conferências, seminários e atividades congêneres. 01.06.2016