Portaria SUBREC/SEMEF nº 3 DE 30/03/2016

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 31 mar 2016

Altera a Portaria nº 002/2016-SUBREC/SEMEF que estabelece o Cronograma para início de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e pelos prestadores de serviços, e dá outras providências.

O Subsecretário Municipal da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando a necessidade de garantir maior prazo aos prestadores de serviços abrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido novo cronograma para início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, de que trata a Portaria nº 002/2016 - SEBREC/SEMEF, na forma do Anexo único desta Portaria.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 002/2016 - SEBREC/SEMEF, de 8/3/2016, publicada no DOM nº 3845, de 9/3/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA.

Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Manaus, 30 de março de 2016.

Francisco Moreira Filho

Subsecretário da Receita Secretaria Municipal de Finanças Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF

ANEXO ÚNICO - Da Portaria nº 003/2016-SUBREC/SEMEF

CONTRIBUINTES Data de Início de Emissão da NFC-e
1. Todas as pessoas jurídicas contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e que também sejam contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, exceto as atividades descritas no item 4 deste cronograma. 01.05.2016
2. Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 01.05.2016
3. Todas pessoas jurídicas prestadoras de serviços não abrangidas no item 1 deste cronograma. 01.06.2016
4. Todas as pessoas jurídicas que atuam exclusivamente com prestação de serviços de diversões públicas, lazer, entretenimento, competições esportivas, apresentações de palestras, conferências, seminários e atividades congêneres. 01.07.2016