Portaria SUBREC/SEMEF nº 3 DE 30/03/2016
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 31 mar 2016
Altera a Portaria nº 002/2016-SUBREC/SEMEF que estabelece o Cronograma para início de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e pelos prestadores de serviços, e dá outras providências.
O Subsecretário Municipal da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
Considerando a necessidade de garantir maior prazo aos prestadores de serviços abrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido novo cronograma para início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, de que trata a Portaria nº 002/2016 - SEBREC/SEMEF, na forma do Anexo único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 002/2016 - SEBREC/SEMEF, de 8/3/2016, publicada no DOM nº 3845, de 9/3/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Manaus, 30 de março de 2016.
Francisco Moreira Filho
Subsecretário da Receita Secretaria Municipal de Finanças Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF
ANEXO ÚNICO - Da Portaria nº 003/2016-SUBREC/SEMEF
CONTRIBUINTES | Data de Início de Emissão da NFC-e |
1. Todas as pessoas jurídicas contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e que também sejam contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, exceto as atividades descritas no item 4 deste cronograma. | 01.05.2016 |
2. Todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. | 01.05.2016 |
3. Todas pessoas jurídicas prestadoras de serviços não abrangidas no item 1 deste cronograma. | 01.06.2016 |
4. Todas as pessoas jurídicas que atuam exclusivamente com prestação de serviços de diversões públicas, lazer, entretenimento, competições esportivas, apresentações de palestras, conferências, seminários e atividades congêneres. | 01.07.2016 |