Portaria GOFMT nº 2 DE 20/06/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 jun 2014

Determina o desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual - MEI dos contribuintes que especifica, por terem ultrapassado o limite de faturamento.

O Gerente Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Portaria nº 053/GSER, de 28 de fevereiro de 2013, e

Considerando o disposto no art. 105 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regra o desenquadramento de contribuintes na modalidade Microempreendedor Individual - MEI;

Considerando, ainda, a necessidade de identificar e responsabilizar os contribuintes internos e externos que realizaram operações com mercadorias destinadas a contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, sem observância dos critérios estabelecidos na legislação, em especial o disposto nos incisos IX e XI do art. 67 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Determinar o desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual - MEI os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria, por terem ultrapassado o limite de faturamento previsto no caput do art. 91 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

Art. 2º Solicitar à Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais que adote os procedimentos administrativos necessários a eficácia do cumprimento do desenquadramento dos contribuintes mencionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os contribuintes relacionados no Anexo Único terão o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para comparecerem ao seu domicílio fiscal e prestarem as devidas explicações quanto ao valor de vendas e compras excedentes, se assim desejarem.

Art. 4º Caberá ao Chefe de repartição fiscal notificar os contribuintes de sua circunscrição, que se encontrarem relacionados no Anexo Único e que não atenderem ao disposto no art. 3º, informando acerca da possibilidade de cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 5º As Gerências Regionais e a Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos deverão identificar os contribuintes que realizaram operações com mercadorias para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual - MEI, além do legalmente permitido, e providenciar ações de fiscalização para cobrança das vendas excessivas, em conformidade com o que dispõe a legislação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO MACIEL MONTEIRO FILHO

Gerente Substituto

ANEXO ÚNICO

1º Núcleo Regional ALHANDRA

1 16.227.629-0 FABIANA DO NASCIMENTO SILVA 03861177480
2 16.227.631-1 JEREMIAS TIBUCIO DOS SANTOS 09924816439
3 16.222.129-0 NYEDJA TATYANE PEREIRA ALVES 06488586424

CABEDELO

5 16.214.298-6 HAYVOLLA CAVALCANTI FERREIRA LEITE 06932300451

CONDE

6 16.208.789-6 VALQUIRIA BARBOSA RODRIGUES 03917662442

CRUZ DO ESPÍRITO SANTO

7 16.214.587-0 RAVIELLY DAYANA SERAFIM DE OLIVEIRA 09130544459

CURRAL DE CIMA

8 16.205.770-9 SANDRA DE OLIVEIRA CAXIAS 08269031429

ITABAIANA

9 16.199.955-7 CLIVSON SHELLTON GONCALVES DA SILVEIRA 06793255495

JOÃO PESSOA

10 16.205.514-5 ADRIANA ARAUJO SALVIANO 67402496449
11 16.179.942-6 ANTONIO FRANCISCO DA COSTA NETO 83908463491
12 16.186.991-2 FABIANA GALVAO DE CAMPOS VIEIRA 29344635838
13 16.189.203-5 GLEUSSON DOS SANTOS DE SOUZA 04125020469
14 16.220.664-0 JERRY CORDEIRO VASCONCELOS 02788581475
15 16.226.727-4 JORGE EDUARDO DOS SANTOS BRITO 00891348425
16 16.226.158-6 JOSE FERNANDO LIMA 23763604472
17 16.191.708-9 JOSEANE MORAIS DA SILVA 08784562447
18 16.204.602-2 LIDJANE MARIA DA CONCEICAO 05300471445
19 16.198.245-0 LUCIANO DE CARVALHO RAMOS 03944485459
20 16.218.594-4 OZELIAS DOS SANTOS 71371486468
21 16.229.327-5 RENATO PEREIRA DE SOUSA 05863720328
22 16.217.588-4 RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO 30881137472
23 16.222.614-4 ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA 23585417884
24 16.215.150-0 TAYNA SOUSA CAMINHA MEDEIROS 09716806477
25 16.226.636-7 YOHANNA CINTHYA SALES PEREIRA 10987302400

RIO TINTO

26 16.226.548-4 ROSANGELA GOMES DA SILVA 82676895400

SANTA RITA

27 16.217.553-1 GERLANE CARDOSO DE SOUSA 01395396469
28 16.192.928-1 GUTEMBERG ALVES DE LIMA 69013659420

SAPÉ

29 16.212.397-3 BRUNO AURELIO DA SILVA 01009765493

2º Núcleo Regional

BELÉM

30 16.217.850-6 RENAN LUIS DE SOUSA ANDRADE 09037432484

DUAS ESTRADAS

31 16.220.422-1 THIAGO MOTA DA SILVA 08685105480

PILÕES

32 16.184.804-4 ROBERTO CARLOS RICARDO 85363570459

3º Núcleo Regional

ASSUNÇÃO

33 16.217.799-2 PAULO ROBERTO DA SILVA 01340017458

CAMPINA GRANDE

34 16.224.410-0 ERIVALDO DOS SANTOS ANDRIOLA 99678870444
35 16.214.033-9 POLLYANA KALINE SILVA FERNANDES ARAUJO 05773215446

CATURITÉ

3 6 16.137.086-1 MARCIO ANDRADE DE SOUSA

ITATUBA

37 16.190.650-8 EDUARDO CAMELO BORBA FILHO 55458254449
38 16.201.641-7 THAISE STEFANY DE BRITO SILVA 08146876447

MONTEIRO

39 16.217.188-9 YAGO TALLES REMIGIO DA SILVA 09402123407

QUEIMADAS

40 16.152.405-2 FERNANDO CEZAR SOUZA VITAL

SUMÉ

41 16.220.701-8 VALDISA FRANCISCA MACIEL NUNES 28195931863

4º Núcleo Regional

CONDADO

42 16.215.171-3 ROMULO PEREIRA DE LUCENA 08249313437

MATUREIA

43 16.231.261-0 LUCIE CESARIO DA SILVA 09232752409

PATOS

44 16.189.944-7 AGNALDO FERREIRA DA COSTA 03952865494
45 16.214.348-6 THIAGO SIQUEIRA COSTA 09484092403

SANTANA DOS GARROTES

46 16.231.222-9 DARLIANA BEZERRA 01822385474

SÃO JOSÉ DE CAIANA

47 16.221.668-8 JONIERE RODRIGUES DA SILVA 41236421876

TEIXEIRA

48 16.216.114-0 SANDRA CRISTINA FERREIRA SANTOS 03928863401

5º Núcleo Regional

CAJAZEIRAS

49 16.217.510-8 MARX RANIELDES SOARES DE SOUZA 05416982497

LAGOA

50 16.211.390-0 TANIZIA LINHARES RODRIGUES 03639346424

POMBAL

51 16.216.141-7 FRANCO JONNAS DE SOUSA ASSIS 08449709482