Portaria GSEFAZ nº 2 DE 03/01/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 jan 2013

Submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.

(Esta Portaria foi prorrogada até 30/12/2013 pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,

R E S O L V E :

Art. 1º. Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:

(Redação da tabela  dada pela Portaria GSEFAZ Nº 131 DE 19/04/2013):

 

01

Aço Amazonense Indústria e Comércio de Ferro e Aço LTDA

12.361.271/0001-51

06.200.764-5

06.300.731-2

02

Amazon Aço Indústria e Comércio LTDA

05.477.207/0001-75

06.200.000-4

06.300.001-6

03

Cocil Indústria de Ferro e Aço LTDA

11.040.104/0001-46

06.200.692-4

06.300.633-2

04

Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA

84.464.346/0001-30

06.200.367-4

06.300.670-7

05

Gerdau Comercial de Aços S.A.

07.369.685/0049-31

06.300.310-4

06.200.358-5

06

Hyssa Abrahim & Cia LTDA.

04.563.722/0001-05

06.200.548-0

07

Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria LTDA.

04.491.148/0001-27

06.300.208-6

06.200.247-3

08

Metalúrgica Marlin S/A

Indústria e Comércio,

Importação e Exportação

23.027.675/0001-20

06.300.114-4

06.200.347-0

   

23.027.675/0004-72

06.200.117-5

09

Norteferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA.

00.814.488/0001-90

06.200.232-5

(Item 10 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013):
10

Industria e Comércio de Ferro Rebelo Ltda

03.128.908/0001-73

06.200.523-5

(Item 11 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013):
11

Aços da Amazônia Ltda

01.535.521/0001-06

06.300.183-7

(Item 12 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013):
12

4da Indústria de Implementos Rodoviários Ltda

09.236.705/0001-87

06.200.581-2

06.300.535-2

(Item 13 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013):
13

Aço Manaus Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda

11.174.512/0001-90

06.200.897-8

06.300.756-8

(Item 14 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013):
14

Conferro Industrial Ltda

03.913.079/0001-30

06.200.337-2

(Item 15 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013):
15

Mais Aço Indústria e Comércio de Ferro Ltda

12.209.156/0001-66

06.200.847-1

(Item 16 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013):
16

T P Indústria de Aço Ltda

10.362.841/0001-00

06.200.721-1

06.300.655-3

(Item 17 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013):
17

Indústrias Esplanada Ltda

04.534.459/0001-26

06.200.052-7

06.300.051-2

Nota: Redação Anterior:

Denominação Social

CNPJ

CCA

Aço Amazonas Indústria e Comércio LTDA

12.209.156/0001-66

06.200.847-1

Amazonas Aço Indústria e Comércio LTDA

05.477.207/0001-75     

06.200.000-4

06.300.001-6

Cocil Indústria e Comércio LTDA

11.040.104/0001-46

06.200.692-4

06.300.633-2

Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA

84.464.346/0001-30           

06.200.367-4

06.300.670-7

Gerdau Comercial de Aços S.A.

07.369.685/0049-31        

06.300.310-4

06.200.358-5

Hissa Abrahim & Cia LTDA.

04.563.722/0001-05         

06.200.548-0

Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria LTDA.

04.491.148/0001-27          

06.300.208-6

06.200.247-3                 

Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio, Importação e Exportação

23.027.675/0001-20

23.027.675/0004-72     

06.300.114-4

06.200.347-0

06.200.117-5

Norteferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA.

00.814.488/0001-90     

06.200.232-5

Art. 2º. Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização e consistirá na adoção das seguintes providências:

I - rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;

II - cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;

III - verificação e acompanhamento das etapas do processo produtivo, inclusive com aferição da quantidade de mão de obra e energia elétrica utilizada;

IV - verificação se os insumos adquiridos estão sendo utilizados na fabricação do produto incentivado;

V - verificar se os bens, intermediário e final, possuem Laudos Técnicos de Inspeção vigentes.

VI - verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais; (Inciso acrescentado pela Portaria GSEFAZ Nº 131 DE 19/04/2013).

VII - verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis; (Inciso acrescentado pela Portaria GSEFAZ Nº 131 DE 19/04/2013).

VIII - verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras em favor do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso;  (Inciso acrescentado pela Portaria GSEFAZ Nº 131 DE 19/04/2013).

IX - demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte. (Inciso acrescentado pela Portaria GSEFAZ Nº 131 DE 19/04/2013).

§ 1º Os procedimentos a que se refere este artigo somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GSEFAZ Nº 131 DE 19/04/2013).

(Antigo parágrafo único renumerado para § 2º pela Portaria GSEFAZ Nº 131 DE 19/04/2013):

§ 2º. Em relação a aferição da quantidade de mão-de-obra e energia elétrica utilizada de que trata o inciso III deste artigo, notificar as sociedades empresárias relacionadas no art. 1º desta Portaria, a apresentar:

I - cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP dos meses de janeiro a dezembro de 2012;

II - laudo técnico de que trata a Resolução nº 005/2012 – GSEFAZ, independentemente do percentual utilizado na produção.

Art. 3º. Estabelecer que as medidas de que trata o art. 2º desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.

Art. 4º. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 3 de janeiro de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda