Portaria GSEFAZ nº 2 DE 03/01/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 jan 2013
Submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.
(Esta Portaria foi prorrogada até 30/12/2013 pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,
R E S O L V E :
Art. 1º. Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:
(Redação da tabela dada pela Portaria GSEFAZ Nº 131 DE 19/04/2013):
01 |
Aço Amazonense Indústria e Comércio de Ferro e Aço LTDA |
12.361.271/0001-51 |
06.200.764-5 06.300.731-2 |
02 |
Amazon Aço Indústria e Comércio LTDA |
05.477.207/0001-75 |
06.200.000-4 06.300.001-6 |
03 |
Cocil Indústria de Ferro e Aço LTDA |
11.040.104/0001-46 |
06.200.692-4 06.300.633-2 |
04 |
Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA |
84.464.346/0001-30 |
06.200.367-4 06.300.670-7 |
05 |
Gerdau Comercial de Aços S.A. |
07.369.685/0049-31 |
06.300.310-4 06.200.358-5 |
06 |
Hyssa Abrahim & Cia LTDA. |
04.563.722/0001-05 |
06.200.548-0 |
07 |
Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria LTDA. |
04.491.148/0001-27 |
06.300.208-6 06.200.247-3 |
08 |
Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio, Importação e Exportação |
23.027.675/0001-20 |
06.300.114-4 06.200.347-0 |
23.027.675/0004-72 |
06.200.117-5 |
||
09 |
Norteferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA. |
00.814.488/0001-90 |
06.200.232-5 |
(Item 10 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013): | |||
10 |
Industria e Comércio de Ferro Rebelo Ltda |
03.128.908/0001-73 |
06.200.523-5 |
(Item 11 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013): | |||
11 |
Aços da Amazônia Ltda |
01.535.521/0001-06 |
06.300.183-7 |
(Item 12 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013): | |||
12 |
4da Indústria de Implementos Rodoviários Ltda |
09.236.705/0001-87 |
06.200.581-2 06.300.535-2 |
(Item 13 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013): | |||
13 |
Aço Manaus Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda |
11.174.512/0001-90 |
06.200.897-8 06.300.756-8 |
(Item 14 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013): | |||
14 |
Conferro Industrial Ltda |
03.913.079/0001-30 |
06.200.337-2 |
(Item 15 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013): | |||
15 |
Mais Aço Indústria e Comércio de Ferro Ltda |
12.209.156/0001-66 |
06.200.847-1 |
(Item 16 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013): | |||
16 |
T P Indústria de Aço Ltda |
10.362.841/0001-00 |
06.200.721-1 06.300.655-3 |
(Item 17 acrescentado pela Portaria Nº 222 DE 17/06/2013): | |||
17 |
Indústrias Esplanada Ltda |
04.534.459/0001-26 |
06.200.052-7 06.300.051-2 |
Nota: Redação Anterior:
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
Aço Amazonas Indústria e Comércio LTDA |
12.209.156/0001-66 |
06.200.847-1 |
Amazonas Aço Indústria e Comércio LTDA |
05.477.207/0001-75 |
06.200.000-4 06.300.001-6 |
Cocil Indústria e Comércio LTDA |
11.040.104/0001-46 |
06.200.692-4 06.300.633-2 |
Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA |
84.464.346/0001-30 |
06.200.367-4 06.300.670-7 |
Gerdau Comercial de Aços S.A. |
07.369.685/0049-31 |
06.300.310-4 06.200.358-5 |
Hissa Abrahim & Cia LTDA. |
04.563.722/0001-05 |
06.200.548-0 |
Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria LTDA. |
04.491.148/0001-27 |
06.300.208-6 06.200.247-3 |
Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio, Importação e Exportação |
23.027.675/0001-20 23.027.675/0004-72 |
06.300.114-4 06.200.347-0 06.200.117-5 |
Norteferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA. |
00.814.488/0001-90 |
06.200.232-5 |
Art. 2º. Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização e consistirá na adoção das seguintes providências:
I - rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;
II - cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;
III - verificação e acompanhamento das etapas do processo produtivo, inclusive com aferição da quantidade de mão de obra e energia elétrica utilizada;
IV - verificação se os insumos adquiridos estão sendo utilizados na fabricação do produto incentivado;
V - verificar se os bens, intermediário e final, possuem Laudos Técnicos de Inspeção vigentes.
VI - verificação da regularidade da emissão de documentos fiscais; (Inciso acrescentado pela Portaria GSEFAZ Nº 131 DE 19/04/2013).
VII - verificação da escrituração dos documentos fiscais e contábeis; (Inciso acrescentado pela Portaria GSEFAZ Nº 131 DE 19/04/2013).
VIII - verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras em favor do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso; (Inciso acrescentado pela Portaria GSEFAZ Nº 131 DE 19/04/2013).
IX - demais diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte. (Inciso acrescentado pela Portaria GSEFAZ Nº 131 DE 19/04/2013).
§ 1º Os procedimentos a que se refere este artigo somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GSEFAZ Nº 131 DE 19/04/2013).
(Antigo parágrafo único renumerado para § 2º pela Portaria GSEFAZ Nº 131 DE 19/04/2013):
§ 2º. Em relação a aferição da quantidade de mão-de-obra e energia elétrica utilizada de que trata o inciso III deste artigo, notificar as sociedades empresárias relacionadas no art. 1º desta Portaria, a apresentar:
I - cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP dos meses de janeiro a dezembro de 2012;
II - laudo técnico de que trata a Resolução nº 005/2012 – GSEFAZ, independentemente do percentual utilizado na produção.
Art. 3º. Estabelecer que as medidas de que trata o art. 2º desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.
Art. 4º. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 3 de janeiro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda