Portaria SER nº 2 de 09/03/2012

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 mar 2012

SUBMETE ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que comercializam mercadorias destinadas a revendedores que efetuem venda porta-a-porta a consumidor final pelo sistema de marketing direto.

O Secretário Executivo da Receita, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita a submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,

Resolve:

I - Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999:

1. Avon Cosméticos Ltda, inscrita no CNPJ sob os nºs 56.991.441/0002-38, 56.991.441/0001-57, 56.991.441/0003-19, 56.991.441/0005-80, 56.991.441/0004-08 e 56.991.441/0008-23, e no CCA sob os respectivos nºs 04.150.272-8, 04.900.924-9, 04.900.975-3, 04.900.976-1, 04.900.977-0, 04.901.181-2;

2. Natura Cosméticos S/A., inscrita no CNPJ sob os nºs 71.673.990/0001-77, 71.673.990/0036-05 e 71.673.990/0037-88, e no CCA sob os respectivos nºs 04.900.879-0, 04.901.192-8 e 04.901.245-2;

3. Calamo Distribuidora de Produtos de Beleza S/A., inscrita no CNPJ sob os nºs 06.147.451/0006-47, 06.147.451/0007-28 e 06.147.451/0015-38, e no CCA sob os respectivos nºs 04.900.970-2, 04.900.981-8 e 04.901.220-7;

4. Amway do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob os nºs 58.473.398/0001-63, 58.473.398/0013-05 e 58.473.398/0017-20, e no CCA sob os respectivos nºs 04.120.821-8, 04.900.878-1, 04.900.989-3 e 04.901.246-0;

5. Herbalife International do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob os nºs 00.292.858/0002-58 e 00.292.858/0012-20 e no CCA sob os respectivos nºs 04.900.658-4 e 05.320.377-1;

6. Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A., inscrita no CNPJ sob os nºs 33.068.883/0002-01 e 33.068.883/0018-79 e no CCA sob o nº 04.900.947-8;

7. J D L Distribuidora de Perfumes e Cosméticos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.160.779/0001-87 e no CCA sob o nº 04.901.081-6;

8. Nature's Sunshine Produtos Naturais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 74.215.179/0001-30 e no CCA sob o nº 04.900.710-6;

9. SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.278.350/0001-63 e no CCA sob o nº 04.901.082-4.

II - Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização - DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:

1. rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;

2. cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;

3. recolhimento do ICMS no momento da apresentação à repartição fiscal para desembaraço de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação ou do exterior;

4. recolhimento do ICMS à vista de cada operação realizada, devendo o pagamento ocorrer antes da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, por meio de Documento de Arrecadação - DAR;

5. obrigatoriedade de circulação da mercadoria acompanhada do respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e do DAR correspondente à operação.

III - Estabelecer que as medidas de que trata o inciso II desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.

IV - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, em Manaus/AM, 09 de março de 2012.

Juarez Paulo Tridapalli

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA