Portaria CNCMB nº 2 de 29/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2009
Autoriza a coleta e colheita de mexilhões, ostras e berbigões, procedentes da região da Baía Sul da ilha de Florianópolis, mantendo-se proibida a coleta e colheita de mexilhões e ostras na região da Ponta do Papagaio, município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CNCMB nº 3, de 13.02.2009, DOU 16.02.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COORDENADOR DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a baixa concentração de algas nocivas produtora de toxinas amnésica-ácido domóico ASP (Amnesic Shellfish Poisoning) na área de cultivo de mexilhões e ostras na Baía Sul da ilha de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina;
Considerando os resultados negativos para toxina amnésica (ASP) observada na carne de mexilhões, ostras e berbigões na região afetada pela floração de algas nocivas;
Considerando os resultados positivos para toxina amnésica (ASP) observada na carne de mexilhões e ostras na Ponta do Papagaio, município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a coleta e colheita de mexilhões, ostras e berbigões, procedentes da região da Baía Sul da ilha de Florianópolis, mantendo-se proibida a coleta e colheita de mexilhões e ostras na região da Ponta do Papagaio, município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria CNCMB nº 01, de 27 de janeiro de 2009.
FELIPE MATARAZZO SUPLICY"