Portaria CNCMB nº 3 de 13/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2009

Autoriza a coleta e colheita de ostras, mexilhões e berbigões procedentes da região da Ponta do Papagaio, município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina.

O COORDENADOR DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127 de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas produtora de toxinas amnésica-ácido domóico ASP (Amnesic Shellfish Poisoning) na área de cultivo de ostras, mexilhões e berbigões na região da Ponta do Papagaio, município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos para toxina amnésica (ASP) observada na carne de ostras, mexilhões e berbigões na região da Ponta do Papagaio, município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a coleta e colheita de ostras, mexilhões e berbigões procedentes da região da Ponta do Papagaio, município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria CNCMB nº 02, de 29 de janeiro de 2009.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY