Portaria SRFA nº 2 de 29/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2009

Aprova o Modelo de Instrumento de Titulação, bem como suas Cláusulas Resolutivas, para aplicação nas ações referentes à Regularização Fundiária na Amazônia Legal.

O Superintendente Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009,

Considerando a necessidade de se aprovar o modelo de Título de Domínio, sob condição resolutiva, bem como suas cláusulas resolutivas, o qual será outorgado aos beneficiários que atenderem ao que dispõe a Lei nº 11.652, de 25 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Modelo de Instrumento de Titulação, bem como suas Cláusulas Resolutivas, para aplicação nas ações referentes à Regularização Fundiária na Amazônia Legal, na forma do anexo da presente Portaria.

Art. 2º Determinar que seja utilizado no Sistema de Titulação vigente para impressão dos instrumentos de titulação.

Art. 3º Os anexos desta Portaria serão publicados na íntegra no Boletim de Serviço do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e na página de Internet da autarquia;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ RAIMUNDO SEPÊDA DA SILVA