Portaria INTERINSTITUCIONAL IPHAN/ICMBio nº 2 de 18/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Cria o Comitê Técnico para o estabelecimento de diretrizes e conceitos para a elaboração do dossiê técnico de candidatura de Paraty a Patrimônio da Humanidade.

Os Presidentes do Instituto do Patrimônio Histórico E Artístico Nacional - Iphan - e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio -, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990, e especialmente no disposto no inciso V, do art. 21, do Anexo I, do Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009, e no disposto no inciso IV, do art. 19, do Anexo I, do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, respectivamente,

Resolvem:

Art. 1º Criar o Comitê Técnico, com a atribuição de estabelecer as diretrizes e conceitos e a elaboração do dossiê técnico de candidatura de Paraty, como bem misto, a Patrimônio da Humanidade.

Art. 2º Ao Comitê Técnico compete as seguintes atribuições:

I - estabelecer os conceitos e as diretrizes técnicas que nortearão a elaboração do dossiê de candidatura de Paraty como um bem misto;

II - acompanhar o trabalho dos especialistas das diversas disciplinas que colaborarão na elaboração do dossiê técnico de candidatura;

III - estabelecer os parâmetros que definem o bem, como sua caracterização, delimitação, descrição, defesa dos valores excepcionais universais e sua gestão;

IV - produzir as consultas necessárias aos setores correspondentes, com vistas à obtenção das informações necessárias para a caracterização, delimitação, explanação e defesa dos valores excepcionais universais de Paraty como Patrimônio Mundial;

V - organizar e consolidar todo o material necessário para o desenvolvimento do dossiê técnico referente à candidatura de Paraty;

VI - outras atividades condizentes à consecução dos objetivos para os quais, mediante este instrumento, é criado.

Art. 3º O Comitê Técnico será constituído por:

I - 1 (um) representante do Departamento do Patrimônio Material do IPHAN e seu respectivo suplente, que serão indicados pelo Presidente do IPHAN;

II - 1 (um) representante da Superintendência do IPHAN no Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo suplente, que serão indicados pelo Presidente do IPHAN;

III - 1 (um) representante do Parque Nacional da Bocaina/ICMBio e seu respectivo suplente, que serão indicados pelo Presidente do ICMBio;

IV - 1 (um) representante da área de Proteção Ambiental de Cairuçu/ICMBio e seu respectivo suplente, que serão indicados pelo Presidente do ICMBio;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura e seu respectivo suplente, que serão indicados pelo Secretário de Estado da Cultura do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

VI - 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Paraty e seu respectivo suplente, que serão indicados pelo Prefeito Municipal de Paraty;

VII - 1 (um) representante da Fundação Roberto Marinho e seu respectivo suplente, que serão indicados pelo Presidente da Fundação Roberto Marinho.

Art. 4º O trabalho dos membros do Comitê Técnico não será remunerado.

§ 1º Caberá respectivamente ao Departamento de Patrimônio Material do IPHAN e à Coordenação Regional do ICMBio (CR 8) a coordenação conjunta dos trabalhos respectivos.

§ 2º Caso seja necessário o pagamento de diárias ou passagens para o desenvolvimento dos trabalhos, tais despesas serão de responsabilidade do ente/unidade a que estiver vinculado o membro do referido Grupo de Trabalho.

§ 3º Poderão participar dos trabalhos, a critério da Comissão, outras entidades, em caráter ad hoc, segundo a natureza do assunto, levando em conta o estabelecido no parágrafo anterior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA

Presidente do IPHAN

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO DE MELLO

Presidente do ICMBio