Portaria CGU nº 2 de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2008
Cria o Grupo Virtual Institucional dos Núcleos de Assessoramento Jurídico - GVI, que atuará na discussão de temas jurídicos, com vistas à uniformização de entendimentos.
O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Ato Regimental nº 5, de 27 de setembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo Virtual Institucional dos Núcleos de Assessoramento Jurídico - GVI, que atuará na discussão de temas jurídicos, com vistas à uniformização de entendimentos.
Art. 2º O GVI será integrado pelos Coordenadores-Gerais dos Núcleos de Assessoramento Jurídico - NAJs e coordenado pelo Coordenador-Geral de Orientação do Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos - DECOR da Consultoria-Geral da União.
Parágrafo único. Os Coordenadores-Gerais dos NAJs poderão indicar representantes e colaboradores para atuar no GVI.
Art. 3º Os Coordenadores-Gerais dos NAJs, com o objetivo de uniformizar o entendimento jurídico, poderão solicitar ao Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos - DECOR da Consultoria-Geral da União, no endereço eletrônico cgu.decor.gvi@agu.gov.br, a instauração de Procedimento Virtual de Uniformização - PVUE, devendo para tanto encaminhar breve fundamentação acompanhada das manifestações jurídicas sobre o tema.
Art. 4º Recebida a solicitação de instauração do PVUE, o DECOR, também em meio eletrônico, notificará os NAJs para, no prazo de dez dias, apresentarem manifestação a respeito da matéria submetida à uniformização.
Art. 5º Colhidas as manifestações dos NAJs, o Diretor do DECOR distribuirá imediatamente o procedimento, para análise e manifestação no prazo máximo de quinze dias.
Art. 6º A manifestação do DECOR, assim que aprovada, será encaminhada aos NAJs, também em meio eletrônico, para ser uniformemente aplicada.
Art. 7º Todos os procedimentos virtuais serão formalizados no âmbito do DECOR, e deverão conter:
I - solicitação de instauração do PVUE;
II - pareceres sobre o tema;
III - respostas dos NAJs, com cópias das manifestações encaminhadas; e
IV - manifestação conclusiva do DECOR, devidamente aprovada.
Art. 8º Quando se tratar de consulta urgente ao NAJ solicitada por órgão ou autoridade da Administração Pública Federal direta, cuja solução tenha de ser adotada no prazo máximo de dez dias, o procedimento virtual seguirá rito simplificado e será analisado prioritariamente no âmbito do DECOR, dispensando-se a aplicação dos arts. 4º, 5º e 6º desta Portaria.
Art. 9º Na hipótese prevista no art. 8º desta Portaria, o Coordenador-Geral de Orientação do DECOR distribuirá imediatamente a consulta para manifestação no prazo máximo de cinco dias, após o que, aprovará a manifestação e a encaminhará, diretamente, ao NAJ consulente, com cópia para todos os demais NAJs para a devida ciência.
Art. 10. O PVUE receberá numeração seqüencial, seguida do ano de sua instauração, devendo os expedientes pertinentes observar o padrão de nomenclatura constante da tabela constante do Anexo I.
Art. 11. A Secretaria do DECOR dará o apoio necessário ao funcionamento do GVI.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO JORGE ARAUJO VIEIRA JUNIOR
ANEXO IPORTARIA Nº 2, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Padrão de nomenclatura dos e-mails e arquivos anexos
Manifestação | Nome do email e do arquivo anexo |
Instauração do PVUE (e parecer anexo) (art. 3º) | PVUE (nº de 4 dígitos)-(ano - 2 dígitos) - (órgão)- assunto Ex: PVUE 0001-08 - NAJ-MG - passagem aérea - serviço |
Manifestação dos NAJs (arts. 4º e 5º) | PVUE (nº de 4 dígitos)-(ano - 2 dígitos) - (órgão)- manifestação Ex:PVUE 0001-08 - NAJ-TOPVUE 0001-08 - NAJ-ALPVUE 0001-08 - NAJ-RSPVUE 0001-08 - NAJ-SC |
Parecer conclusivo do DECOR (art. 6º) | PVUE (nº de 4 dígitos)-(ano - 2 dígitos) - (órgão) - manifestação divergente/ alternativa Ex: PVUE 0001-08 - DECOR |