Portaria MP nº 2 de 04/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2008

Autoriza a nomeação de trinta e um candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 303 de 5 de outubro de 2006, para o provimento de cargos de Especialista em Regulação de Saúde Suplementar no quadro efetivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e o disposto no § 3º do art. 1º desse mesmo decreto, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de trinta e um candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 303 de 5 de outubro de 2006, para o provimento de cargos de Especialista em Regulação de Saúde Suplementar no quadro efetivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme discriminado no quadro abaixo:

Especialidade Cidade Quantidade de vagas para provimento 
Qualquer Formação de Nível Superior Rio de Janeiro 
  São Paulo 
Direito Rio de Janeiro 10 
  Cuiabá 
  São Paulo 
  Ribeirão Preto 
Medicina Estatística Rio de Janeiro 
  Rio de Janeiro 
Administração, Ciências Contábeis e Economia Rio de Janeiro 
Total    31 

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de janeiro de 2008.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Presidente da ANS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA