Portaria MP nº 2 de 04/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2008
Autoriza a nomeação de trinta e um candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 303 de 5 de outubro de 2006, para o provimento de cargos de Especialista em Regulação de Saúde Suplementar no quadro efetivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e o disposto no § 3º do art. 1º desse mesmo decreto, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de trinta e um candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 303 de 5 de outubro de 2006, para o provimento de cargos de Especialista em Regulação de Saúde Suplementar no quadro efetivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme discriminado no quadro abaixo:
Especialidade | Cidade | Quantidade de vagas para provimento |
Qualquer Formação de Nível Superior | Rio de Janeiro | 4 |
São Paulo | 3 | |
Direito | Rio de Janeiro | 10 |
Cuiabá | 1 | |
São Paulo | 1 | |
Ribeirão Preto | 1 | |
Medicina Estatística | Rio de Janeiro | 2 |
Rio de Janeiro | 4 | |
Administração, Ciências Contábeis e | Economia Rio de Janeiro | 5 |
Total | 31 |
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de janeiro de 2008.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Diretor-Presidente da ANS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA